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norma nº 5094/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5094 / 2022
Date 2022-06-21
Ementa" ACRESCENTA O CARGO DE RECEPCIONISTA, REGIME DE 40 HORAS, E, A FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM, À LEI MUNICIPAL Nº 2.501, DE 7 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE DERAM AS LEIS POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul DAN
Município de Dois Irmãos Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
LEINº. 5.094/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022
" ACRESCENTA O CARGO DE RECEPCIONISTA,
REGIME DE 40 HORAS, E, A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DE
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | .
ENFERMAGEM, À LEI MUNICIPAL Nº 2.501, DE 7 DE
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IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE DERAM AS
LEIS POSTERIORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, que estabelece o
Plano dos Quadros de Cargos e Funções dos Servidores Públicos do Município de Dois
Irmãos, com redação que lhe deram as leis posteriores, passa a viger com o acréscimo do
seguinte cargo e padrão de vencimento:
1-“01 Cargo de Recepcionista, regime de 40 (quarenta) horas, padrão SA”;
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão
(+)
- Recepcionista 01 5A
“DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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Município de Dois Irmãos “Olá -Jrmãos
Gabinete do Prefeito
Art. 2º O Art. 20, da Lei Municipal nº2.501, de 07 de abril de 2008, que estabelece o
Plano dos Quadros de Cargos e Funções Gratificadas do Executivo Municipal com redação
que lhe deram as leis posteriores, passa a viger com o acréscimo da seguinte função
gratificada e padrão:
I-01 Responsável Técnico de Enfermagem, FG4;
Nº de Cargos e Funções Denominação Padrão
(..)
01 Responsável Técnico de FG4
Enfermagem
Art. 3º As atribuições, condições de trabalho e requisitos de provimento do cargo e
função gratificada, criados nos artigos anteriores, são as constantes do Anexo I e II, desta Lei,
que passam a integrar o Anexo Ie II, da Lei nº 2.501, de 07 de abril de 2009, respectivamente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 21 DE JUNHO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lodo A DADA
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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dá
Estado do Rio Grande do Sul fox A.
Município de Dois Irmãos pit
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA 40H
PADRÃO DE VENCIMENTO:5A
a) Descrição Sintética: Recepcionar o usuário, encaminhando-o ao setor competente, fornecer
informações que lhe forem solicitadas; orientar o público em geral em todos os meios de
contato utilizado pelo órgão público, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes.
Diretor.
b) Descrição Analítica: Recepcionar o usuário, de forma humanizada, respeitando sua
individualidade, prestando-lhe informações e/ou encaminhando-o ao atendimento necessário
conforme protocolo de acolhimento estabelecido; Atender o público em geral (por telefone ou
por outra ferramenta de tecnologia virtual utilizada pela repartição ou órgão), com clareza,
identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações, esclarecimento de
dúvidas e/ou encaminhá-los aos órgãos competentes; Receber e encaminhar as sugestões e
reclamações das pessoas que atender, e anotar e transmitir recados; Manter-se atualizado com
relação às instruções e avisos emitidos pelos gestores, para o correto fornecimento de
informações sobre os serviços de saúde, dentro de sua alçada; Responsabilizar-se pela
afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes públicos; Efetuar as ligações
pedidas, atender a chamadas internas e externas, receber e transmitir mensagens; Receber
chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, registrando a ocorrência (origem, hora
e demais dados de controle); Abrir cadastro de usuários em plataforma disponível e conforme
normas e protocolos definidos, responsabilizando-se por comunicar da abertura aos Agentes
Comunitários de Saúde (nas unidades em que houver), bem como responsabilizar-se pela
atualização permanente destes dados cadastrais; Marcar consultas e procedimentos,
organizando as agendas e utilizando-as conforme os protocolos de acolhimento estabelecidos;
Entregar exames e receitas médicas conforme protocolos e orientações estabelecidas:
Participar regularmente das reuniões de equipe; Digitar documentos e operar programas de
computador; Responsabilizar-se pelos e-mails recebidos e direcioná-los aos servidores
competentes; Auxiliar a equipe de saúde na elaboração de impressos, nas digitalizações e
preenchimento de fichas e notificações; Receber correspondências administrativas e
municipais, bem como de servidores, registrando em livro próprio e protocolando
recebimento; Realizar o controle dos malotes e envio para os setores pertinentes; Manter a
organização do arquivo de documentos e utilizá-lo conforme os critérios estabelecidos;
Controlar documentos referente a prestações de serviços realizadas em sua unidade e enviá-
los à administração de sua Secretaria; Manter a recepção organizada e preparada para receber
os usuários, responsabilizar-se pela conservação e limpeza dos equipamentos da recepção e
controlar materiais de escritório e ferramentas de trabalho, solicitando serviços de
manutenção quando necessário; Executar atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo
que lhe forem solicitadas.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Especial: Atender ao recrutamento fora do horário normal de trabalho;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos:
b) Instrução: Ensino Médio;
RECRUTAMENTO:
a) Concurso público.
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG4
a) Descrição Sintética: Caracterizar o Serviço de Enfermagem ou unidade de serviço por meio
de Diagnóstico Situacional e consequente Plano de Trabalho; Elaborar em conjunto com a
equipe de enfermagem o “Plano de Ação Anual” para o Serviço de Enfermagem, com o
estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas, aprazamentos, responsabilidades e
avaliação de resultados; Organizar o Serviço de Enfermagem ou unidade de serviço de acordo
com a especificidade de cada um, elaborando e fazendo cumprir o Regimento do Serviço de
Enfermagem e normas e protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde: Manter
registro das atividades administrativas e técnicas de Enfermagem, devidamente assinadas,
com número da inscrição no COREN, e carimbo individual e / ou institucional;
b) Descrição Analítica: Realizar reuniões periódicas com a Equipe de Enfermagem, com
registro em Ata; Participar proativamente em projetos de reforma ou construção de unidade ou
serviços; Manter-se atualizado com relação às ausências de funcionários nos setores; Avaliar a
necessidade de remanejamento do pessoal de enfermagem de acordo com a necessidade e
possibilidades das unidades sem prejuízo ao atendimento; colaborar na elaboração e revisão
de protocolos assistenciais, normas/rotinas e Procedimento Operacional Padrão (POP)
utilizados pela enfermagem; Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão
de Enfermagem e do Estatuto do Servidor Público Municipal; Colaborar com as atividades as
comissões instituídas na prefeitura; Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da
Enfermagem: Observar as recomendações da NR 32, com a finalidade de minimizar os riscos
à saúde da equipe de Enfermagem: Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja
realizado conforme normas vigentes; Executar atribuições afins e correlatas ao exercício do
cargo que lhe forem solicitadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas, e por convocação do
Secretário(a) e Prefeito.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos;
b) Quanto aos mais de livre designação e destituição do Prefeito.
c) Instrução: Ensino Superior de Enfermagem;
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