br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 5095/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5095 / 2022
Date 2022-06-28
Ementa“ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.543, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008, COM ALTERAÇÃO QUE LHE CONFERIU A LEI Nº 4.940, DE 6 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5272

Originating matéria

matéria 4375 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul DA
Município de Dois Irmãos da
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.095/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE;
noções JB joojia al “ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.543, DE 12 DE
281 | SETEMBRO DE 2008, COM ALTERAÇÃO QUE LHE
edi ! CONFERIU A LEI Nº 4.940, DE 6 DE JULHO DE 2021,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO + . é
meme E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.543, de 12 de setembro de 2008, com alteração que lhe
deu a Lei nº 4.940, de 6 de julho de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar em folha 09%
(nove por cento) da remuneração dos servidores municipais que optarem pelo plano
contratado pelo Município, o qual poderá ser reajustado por ocasião da renovação
do contato.
Parágrafo único. Para o custeio da assistência de que refere esta Lei, o Município
participará com o percentual de 7,06% (sete vírgula seis por cento), calculados com
base na folha de pagamento dos optantes pelo Plano de Assistência à Saúde, a que
se refere o art. 1º desta Lei, nos moldes do ajuste a ser firmado, sendo que poderá
sofrer reajuste quando da renovação do contrato.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” F
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul [Im
olá rmaos
Município de Dois Irmãos Umdoss dá cidade
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 28 DE JUNHO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lodo A Mom
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801

open original →