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norma nº 5107/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5107 / 2022
Date 2022-08-02
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos na
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.107/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
DO NO QUADRO OFICIAL DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS
IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADMINISTRAÇÃO
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, na forma de aditivo ao Termo
de Fomento nº 10/2022, com o objetivo de participar das despesas com as atividades
desenvolvidas/serviços pela Entidade, no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão
observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos
os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos
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Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta
Lei.
g 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
09.04.10.0122.0035.2080 Concessão de Auxílios e Subvenções
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
Recurso 0001 - Livre
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 02 DE AGOSTO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANE MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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