| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5107 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos na Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.107/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022 DO NO QUADRO OFICIAL DE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ADMINISTRAÇÃO JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, na forma de aditivo ao Termo de Fomento nº 10/2022, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas/serviços pela Entidade, no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Dm ) ol rmãao:. Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. g 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.04.10.0122.0035.2080 Concessão de Auxílios e Subvenções 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais Recurso 0001 - Livre Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 02 DE AGOSTO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANE MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801