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norma nº 5108/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5108 / 2022
Date 2022-08-02
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CPM ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO 10 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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E estao do rio Grande do sui DA, V
E. Município de Dois Irmãos ppp
O ds Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.108/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICADO NO GUADRO OFICIAL DE |
PUBLICAÇÕES DE 22 08 hô22 A
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
2 | JA hoésd.
Ciio Po Pons | AO CPM ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO 10
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAC.
«--- - DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar o valor de R$
4.081,43 (quatro mil, oitenta e um reais com quarenta e três centavos) ao CÍRCULO DE
PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO 10 DE SETEMBRO,
inscrita no CNPJ sob nº 89.631.071/0001-04, com sede na Rua 10 DE Setembro, 617, Centro,
Dois Irmãos.
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à
participação nas despesas com a execução de seu projeto cultural de manutenção da Banda
Escolar.
Art. 2º O repasse será realizado em parcela única, no valor de R$ 4.081,43 (quatro
mil, oitenta e um reais com quarenta e três centavos), conforme Plano de Trabalho aprovado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e
será repassado mediante assinatura de Termo de Fomento.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar,
entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes, o seguinte:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” |
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul ONA
Município de Dois Irmãos Dois. rmãos
Gabinete do Prefeito
I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial
para posterior cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes
dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta
Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º Em contrapartida o CPM se compromete em participar de eventos realizados
pelo Município.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.02.08.0243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 1059 - F.M.C. Adolesc.
“DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, R$ 02 DE AGOSTO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIAN/MENEGHETTI,
dos A PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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