| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1985 |
| Date | 1985-11-06 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, PARA O TRIÊNIO DE 1986/1988. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 606/85 “APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTI- MENTOS DO MUNICIPIO DE DOIS IRMÃOS, PARA O TRIÊNIO DE 1986/1988." ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,RS no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Munici- pal vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 19 - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Mu- nicípio de Dois Irmãos, triênio 1986/1988, em conformidade com o dispos to no artigo 60, paragrafo único da Constituição Federal e no artigo 59 do Ato Complementar nO 43, de 29 de janeiro de 1969, prevê a aplicação- de recursos no montante de CR$ 43.039.000.000(quarenta e tres bilhões e trinta e nove milhões de cruzeiros), assim distribuidos: Distribuição 1986 1987 1988 TOTAL Y Ad, .vistração Direta 3.714.000.000 13.228.000.000 26.097.000.000 43.039.000.000 TOTAL 3.714.000.000 13.228.000.000 26.097.000.000 43.039.000.000 Art. 29 - Os recursos destinados ao financiamento das despesas, no triênio das seguintes origens: DISTRIBUIÇÃO ORIGEM DOS RECURSOS ] NORMAIS OP. CREDITO TOTAL Administração Direta 43.039.000.000 -0- 43.039.000.000 TOTAL 43.039.000.000 =0= 43.039.000.000 Art. 30 - A realização das Despesas de Capital obedecera em cada exercício, as normas estabelecidas para execução do respectivo- Orçamento Anual. Fa) JÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 40 - Considera-se automaticamente reajustado o presente Orçamento pelos procedimentos tomados para execução do Or çamento Anual. Art. 50 - As importancias referentes aos exercícios de 1987 e 1988, estimadas a preços de 1985 serão corrigidos mone- tariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais corres- “ndente aqueles exercícios. Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 06 de novembro de 1985. 2 ROMEO BENICIO WOLF 7 PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Ro ERINO KLAUCK CHEFE DE GABINETE