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norma nº 5118/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5118 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul (DS
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Município de Dois Irmãos ft fis
Gabinete do Prefeito
LEINº.5.118/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
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FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PUBLICAÇÕES DE CS 4% (52,29, £ CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO
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E CT | HABITACIONAL DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO * PROVIDÊNCIAS.”
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JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação Habitacional Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, com inscrição no
CNPJ sob nº 08.294.561/0001-52, estabelecida na Av. São Miguel, nº 575, nesta Cidade, com
o objetivo de participar das despesas com a execução de serviços de instalação de rede elétrica
de iluminação pública de baixa é media tensão no Loteamento Vista Alta, no valor de até R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo
Conselho Municipal de Habitação e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá
observar o seguinte:
I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
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Estado do Rio Grande do Sul DA, Y
Município de Dois Irmãos Ur Otó A rmãos
Gabinete do Prefeito
IH - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza ainda, integral e exclusivamente, por
todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, acidentários, fundiários e
cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos
recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
07 SECRET. MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
003 HABITAÇÃO
0015 URBANISMO
0482 HABITAÇÃO URBANA
0025 POLITICAS HABITACIONAIS
2017 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
3.3.3.50.41.000000 Contribuições CTA 330
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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Estado do Rio Grande do Sul (DG
U
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 06 DE SETEMBRO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI !MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Loo AR
CARLOS ALBERTO SPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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