| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5118 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul (DS U Município de Dois Irmãos ft fis Gabinete do Prefeito LEINº.5.118/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 no PA FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAÇÕES DE CS 4% (52,29, £ CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO Í E CT | HABITACIONAL DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO * PROVIDÊNCIAS.” tia reames eperm JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Habitacional Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob nº 08.294.561/0001-52, estabelecida na Av. São Miguel, nº 575, nesta Cidade, com o objetivo de participar das despesas com a execução de serviços de instalação de rede elétrica de iluminação pública de baixa é media tensão no Loteamento Vista Alta, no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação e pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá observar o seguinte: I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinetedoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DA, Y Município de Dois Irmãos Ur Otó A rmãos Gabinete do Prefeito IH - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza ainda, integral e exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07 SECRET. MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 003 HABITAÇÃO 0015 URBANISMO 0482 HABITAÇÃO URBANA 0025 POLITICAS HABITACIONAIS 2017 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 3.3.3.50.41.000000 Contribuições CTA 330 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS Cs Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Município de Dois Irmãos DIS = rnÃOS Gabinete do Prefeito Estado do Rio Grande do Sul (DG U Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 06 DE SETEMBRO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI !MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Loo AR CARLOS ALBERTO SPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801