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norma nº 10/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-09-21
Ementa“Dispõe sobre a antecipação de custos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos/RS, em decorrência de atividade a ser desempenhada, e dá outras providências.”
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de LR Protocolo n.º
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS-RS
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a antecipação de
custos aos vereadores e servidores
da Câmara Municipal de
Vereadores de Dois Irmãos/RS, em
: decorrência de atividade a ser
Rigg . desempenhada, e dá outras
danca providências.”
RAMON ARNOLD, Presidente da Câmara Municipal de Dois Irmãos, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o Regimento
Interno (Resolução nº 14, de 06 de dezembro de 2017);
FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Aos vereadores e servidores do Poder Legislativo, em decorrência
de atividade a ser desempenhada dentro ou fora do país poderão ser antecipados
os possíveis custos, estando contemplados alimentação, deslocamento via táxi ou
aplicativo, pedágios, estacionamento e hospedagem.
S 1º Para fins de antecipação de custos será considerado o valor máximo
de R$ 707,62 por dia de permanência dentro do Brasil, e R$ 1.179,37 por dia em
caso de permanência fora do país, os quais serão reajustados anualmente na
mesma época e na mesma proporção dos índices de inflação a serem utilizados
para cálculo da reposição salarial dos servidores da Câmara, o que será fixado por
Decreto Legislativo expedido pela Mesa Diretora da Câmara.
S 2º Os custos com passagem aérea ou rodoviária, matrícula em
seminários, cursos de capacitação ou eventos de interesse da Câmara, serão
suportados de forma antecipada pela Câmara de Vereadores, não estando inclusos
nos valores citados no 8 1º.
Art. 3º Todos os pedidos de antecipação de valores devem ser aprovados
conforme requisitos estabelecidos no anexo I desta Resolução.
Art. 4º É vetada a antecipação de valores para a participação de
vereadores em seminários e cursos fora do Estado do Rio Grande do Sul, sendo
apenas permitida a participação em missões técnicas e representações específicas
com a prévia aprovação de Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora em
plenário, contendo a finalidade, devendo ainda ficar comprovada a necessidade da
presença física no local de destino e/ou a impossibilidade de participação ou
contato de forma remota.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS — E-mail: diretoria(adoisirmaos.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS- RS
Art. 5º O vereador ou servidor deverá apresentar a comprovação de todas
as despesas realizadas em decorrência da atividade conforme anexo II, mediante
apresentação de documento fiscal ou recibo nos casos do fornecedor do produto
ou serviço estar desobrigado à emissão do primeiro, desde que identificado o
emitente, com nome ou razão social, CPF ou CNPJ, e o pagante, de todos os
custos aferidos durante a viagem dentro das despesas autorizadas no art. 1º desta
Resolução, não sendo permitido sob qualquer justificativa, que o vereador ou
servidor permaneça com valor excedente aos gastos por ventura não realizados ou
não comprovados.
8 1º Os valores recebidos de forma antecipada não gastos ou cuja despesa
não foi corretamente comprovada, deverão ser devolvidos em até 5 dias úteis a
contar da prestação de contas e apresentação do relatório de viagem, o qual
deverá ser entregue até 10 dias a contar do término da atividade.
S 2º A prestação de contas de que trata o parágrafo anterior deverá ser
aprovada pelo Presidente da Câmara, após requerimento do interessado, podendo
haver questionamentos e apontamentos no tocante à valores que, caso não
esclarecidos no prazo de 5 dias, deverão ser devolvidos ou não serão
reembolsados.
Art. 6º Fica autorizado o desconto diretamente no subsídio do vereador
ou folha de pagamento do servidor em caso de não devolução de valores não
gastos ou não comprovados.
Parágrafo Único. No último ano de cada legislatura ou em se tratando de
utilização de valores por parte de suplente de vereador, a prestação de contas
deverá ocorrer antes do recebimento do subsídio relativo ao mês de dezembro, no
primeiro caso, e antes do término do período da licença do vereador titular, no
segundo caso.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando expressamente a Resolução nº 09/2020 e demais disposições em
contrário.
Dois Irmãos, 21 de setembro de 2022.
Eai
V A,
RAMON OLD
PRESIDENTE
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
MAITÊ MO
DIRETORA LEGISLATIVA
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