| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a antecipação de custos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos/RS, em decorrência de atividade a ser desempenhada, e dá outras providências.” |
| native_id | 5307 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
de LR Protocolo n.º CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS-RS RESOLUÇÃO Nº 10, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a antecipação de custos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos/RS, em : decorrência de atividade a ser Rigg . desempenhada, e dá outras danca providências.” RAMON ARNOLD, Presidente da Câmara Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o Regimento Interno (Resolução nº 14, de 06 de dezembro de 2017); FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º Aos vereadores e servidores do Poder Legislativo, em decorrência de atividade a ser desempenhada dentro ou fora do país poderão ser antecipados os possíveis custos, estando contemplados alimentação, deslocamento via táxi ou aplicativo, pedágios, estacionamento e hospedagem. S 1º Para fins de antecipação de custos será considerado o valor máximo de R$ 707,62 por dia de permanência dentro do Brasil, e R$ 1.179,37 por dia em caso de permanência fora do país, os quais serão reajustados anualmente na mesma época e na mesma proporção dos índices de inflação a serem utilizados para cálculo da reposição salarial dos servidores da Câmara, o que será fixado por Decreto Legislativo expedido pela Mesa Diretora da Câmara. S 2º Os custos com passagem aérea ou rodoviária, matrícula em seminários, cursos de capacitação ou eventos de interesse da Câmara, serão suportados de forma antecipada pela Câmara de Vereadores, não estando inclusos nos valores citados no 8 1º. Art. 3º Todos os pedidos de antecipação de valores devem ser aprovados conforme requisitos estabelecidos no anexo I desta Resolução. Art. 4º É vetada a antecipação de valores para a participação de vereadores em seminários e cursos fora do Estado do Rio Grande do Sul, sendo apenas permitida a participação em missões técnicas e representações específicas com a prévia aprovação de Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora em plenário, contendo a finalidade, devendo ainda ficar comprovada a necessidade da presença física no local de destino e/ou a impossibilidade de participação ou contato de forma remota. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS — E-mail: diretoria(adoisirmaos.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS- RS Art. 5º O vereador ou servidor deverá apresentar a comprovação de todas as despesas realizadas em decorrência da atividade conforme anexo II, mediante apresentação de documento fiscal ou recibo nos casos do fornecedor do produto ou serviço estar desobrigado à emissão do primeiro, desde que identificado o emitente, com nome ou razão social, CPF ou CNPJ, e o pagante, de todos os custos aferidos durante a viagem dentro das despesas autorizadas no art. 1º desta Resolução, não sendo permitido sob qualquer justificativa, que o vereador ou servidor permaneça com valor excedente aos gastos por ventura não realizados ou não comprovados. 8 1º Os valores recebidos de forma antecipada não gastos ou cuja despesa não foi corretamente comprovada, deverão ser devolvidos em até 5 dias úteis a contar da prestação de contas e apresentação do relatório de viagem, o qual deverá ser entregue até 10 dias a contar do término da atividade. S 2º A prestação de contas de que trata o parágrafo anterior deverá ser aprovada pelo Presidente da Câmara, após requerimento do interessado, podendo haver questionamentos e apontamentos no tocante à valores que, caso não esclarecidos no prazo de 5 dias, deverão ser devolvidos ou não serão reembolsados. Art. 6º Fica autorizado o desconto diretamente no subsídio do vereador ou folha de pagamento do servidor em caso de não devolução de valores não gastos ou não comprovados. Parágrafo Único. No último ano de cada legislatura ou em se tratando de utilização de valores por parte de suplente de vereador, a prestação de contas deverá ocorrer antes do recebimento do subsídio relativo ao mês de dezembro, no primeiro caso, e antes do término do período da licença do vereador titular, no segundo caso. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Resolução nº 09/2020 e demais disposições em contrário. Dois Irmãos, 21 de setembro de 2022. Eai V A, RAMON OLD PRESIDENTE REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAITÊ MO DIRETORA LEGISLATIVA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS — E-mail: diretoria(Wdoisirmaos.rs.leg.br