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norma nº 11/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-09-21
Ementa“Dispõe sobre a restituição de custos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos/RS, em decorrência de atividade a ser desempenhada, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS-RS
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
(O) presente. Kesolução tico
afixada(o) no Quadro de Avisos desis “Dispõe sobre a ee apa de
icipal desde o dia2A de custos aos vereadores e
adora so pri Erg de OUTUZ RS servidores da Câmara Municipal
oelenão. oa o ESUP PEA de Vereadores de Dois Irmãos/RS,
de Se. Protocolo B: Fes em decorrência de atividade a ser
cas nr tm ee e TO desempenhada, e dá outras
providências.”
RAMON ARNOLD, Presidente da Câmara Municipal de Dois Irmãos,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o Regimento
Interno (Resolução nº 14, de 06 de dezembro de 2017);
FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Aos vereadores e servidores do Poder Legislativo, em
decorrência de atividade a ser desempenhada dentro ou fora do país poderão
ser ressarcidos os custos com a mesma em relação à alimentação,
deslocamento via táxi ou aplicativo, pedágios, estacionamento e hospedagem.
S 1º Para fins de ressarcimento de custos será considerado o valor
máximo de R$ 707,62 por dia de permanência dentro do Brasil, e R$ 1.179,37
por dia em caso de permanência fora do país, o qual será reajustado
anualmente na mesma época e na mesma proporção dos índices de inflação a
serem utilizados para cálculo da reposição salarial dos servidores da Câmara,
o que será fixado por Decreto Legislativo expedido pela Mesa Diretora da
Câmara.
8 2º Os custos com passagem aérea ou rodoviária, matrícula em
seminários, cursos de capacitação ou eventos de interesse da Câmara, serão
suportados de forma antecipada pela Câmara de Vereadores, não estando
inclusos nos valores citados no 8 1º.
Art. 2º Todos os pedidos de ressarcimento de valores devem ser
aprovados conforme requisitos estabelecidos no anexo I desta Resolução.
Art. 3º É vetado o reembolso de despesas para a participação de
vereadores em seminários e cursos fora do Estado do Rio Grande do Sul,
sendo apenas permitida a participação em missões técnicas e representações
específicas com a prévia aprovação em plenário de Projeto de Resolução de
autoria da Mesa Diretora, contendo a finalidade, devendo ainda ficar
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS , SALVE UMA VIDA”
Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS — E-mail: diretoria(Odoisirmaos.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS-RS
comprovada a necessidade da presença física no local de destino e/ou a
impossibilidade de participação ou contato de forma remota.
Art. 4º O vereador ou servidor deverá apresentar a comprovação de
todas as despesas realizadas em decorrência da atividade conforme anexo II,
mediante apresentação de documento fiscal ou recibo nos casos do fornecedor
do produto ou serviço estar desobrigado à emissão do primeiro, desde que
identificado o emitente, com nome ou razão social, CPF ou CNPJ, e o pagante,
de todos os custos aferidos durante a viagem dentro das despesas autorizadas
no art. 1º desta Resolução.
8 1º Os valores cuja despesa não foi corretamente comprovada quando
da prestação de contas e apresentação do relatório de viagem não serão
ressarcidos sob nenhuma hipótese.
8 2º A prestação de contas de que trata o parágrafo anterior deverá ser
feita ao Presidente da Câmara, através de requerimento do interessado, em até
10 dias após o retorno do evento de que participou o vereador ou servidor,
podendo haver questionamentos e apontamentos no tocante à valores que,
caso não esclarecidos no prazo de 5 dias, não serão reembolsados.
Art. 5º O reembolso dos valores ocorrerá em até 5 dias a contar do dia
útil seguinte ao da aprovação da prestação de contas.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando expressamente a Resolução nº 09/2020 e demais disposições em
contrário.
Dois Irmãos, 21 de setembro de 2022.
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PRESIDENTE
REGISTRE-SE
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PUBLIQUE-SE
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TÊ MORAES
DIRETORA LEGISLATIVA
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS — E-mail: diretoria(0)doisirmaos.rs.leg.br

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