| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a indenização aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos/RS, em decorrência do uso de carro particular para participação em atividade a ser desempenhada, e dá outras providências.” |
| native_id | 5309 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS- RS RESOLUÇÃO Nº 12, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. (0) presente RES AÇÃO teor afixada(o) no Quadro de Avisos desta Gâmara Municipal desde o dia 22 de “Dispõe sobre a indenização aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos/RS, em decorrência do uso de carro SerenBbaté o dia 2) de Q fo TEM de Zoe? Protocolo nº AS ' e XS) = E particular para participação em atividade a ser desempenhada, e dá outras providências.” RAMON ARNOLD, Presidente da Câmara Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o Regimento Interno (Resolução nº 14, de 06 de dezembro de 2017); FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º Aos vereadores e servidores do Poder Legislativo, em decorrência de atividade a ser desempenhada dentro ou fora do Estado do Rio Grande do Sul poderá ser paga indenização pela utilização de veículo particular de sua propriedade ou que esteja em sua posse. Art. 2º A indenização a ser paga em decorrência do disposto no art. 1º será de R$ 0,90 (noventa centavos de real) por quilômetro rodado. S 1º A indenização estabelecida no caput contempla, além do combustível utilizado, o desgaste de pneus, motor e demais elementos contidos no veículo 8 2º A verificação da quilometragem do trajeto percorrido ou a ser percorrido será feita através da utilização da ferramenta MAPS do Google na internet, devendo ser considerado como ponto de partida o endereço da Câmara de Vereadores, e a utilização do trajeto mais rápido em caso de mais de uma rota apontada, ficando permitido um acréscimo no trajeto de até 10% da quilometragem total inicialmente estabelecida. Art. 3º Todos os pedidos de indenização pela utilização de veículo particular devem ser aprovados conforme requisitos estabelecidos no anexo I desta Resolução, e a autorização ficará a cargo do Presidente da Câmara de Vereadores. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS — E-mail: diretoria(adoisirmaos.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS- RS Parágrafo Único. Deverá ficar comprovada a necessidade da presença física no local de destino e/ou a impossibilidade de participação ou contato de forma remota, sob pena de indeferimento do pedido de indenização. Art. 4º Sob nenhuma hipótese a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos será responsável por danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pelo vereador ou servidor ou causados à terceiros por estes. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Resolução nº 09/2020 e demais disposições em contrário. Dois Irmãos, 21 de setembro de 2022. Pia OLD PRESIDENTE REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE TE MORAES DIRETORA LEGISLATIVA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 = Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMAOS/ RS — E-mail: diretoria(W doisirmaos.rs.leg.br