| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5122 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | “ALTERA OS ARTIGOS 3º E 4º, DA LEI Nº4.983, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 5311 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos GOLS -Jrimãos Gabinete do Prefeito | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL Oi | py No 5122/2022, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 PUBLICAÇÕES DE ch? 07 (sfo3 1.5 Tel is | “ALTERA OS ARTIGOS 3º E 4º, DA LEI Nº 4.983, DE 14 DE e) à r A 46 Er O DE ETR OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. vam ear caem mem JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º — Os artigos 3º e 4º, da Lei Municipal nº4.983, de 14 de outubro de 2021, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3º Os projetos de aprovação de construção, atualmente em trâmite e os protocolados até a data de entrada em vigor da presente Lei, poderão ser analisados e aprovados de acordo com a lei vigente imediatamente anterior à presente, e aqueles ainda em trâmite e protocolados até 02 de setembro de 2019, poderão ser analisados de acordo com a Lei nº2.375/2006, desde que ambos sejam apresentados em condições de aprovação com essa legislação em até 60 (sessenta) meses a contar da publicação desta Lei. $ 1º —- Revogado 82 -(...) Art. 4º Os projetos de parcelamento do solo, atualmente em trâmite e os protocolados até 31 de dezembro de 2021, poderão ser analisados e aprovados de acordo com a Lei nº 2.375/2006. desde que sejam apresentados em condições de aprovação com essa legislação em até 60 (sessenta) meses a contar da publicação desta Lei. Parágrafo único - Os projetos não apresentados em condição de aprovação no período acima referido, serão arquivados ou deverão ser reapresentados em consonância com o Plano Diretor vigente.” “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DA, a Município de Dois Irmãos if pie mero Gabinete do Prefeito Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, R$ 22 DE SETEMBRO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA ENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. ds AM CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801