| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5125 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | “AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTAL DA SERRA – ACTG PORTAL DA SERRA, PARA AUXILIAR NAS DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO 33ª FEIRA DO LIVRO DE DOIS IRMÃOS, PREVISTO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS APROVADO PELA LEI MUNICIPAL 5.032/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos gpa RIA Gabinete do Prefeito LEINº. 5.125/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 “AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TRADIÇÕES GAÚCHAS IFUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | PORTAL DA SERRA - ACTG PORTAL DA SERRA, PARA PUBLICAÇÕES DE 7/02 /0042A] AUXILIAR NAS DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO E 74 dA idega, É REALIZAÇÃO DO EVENTO 33º FEIRA DO LIVRO DE EE, DOIS IRMÃOS, PREVISTO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS APROVADO PELA LEI MUNICIPAL 5.032/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Associação Cultural de Tradições Gaúchas Portal da Serra, inscrita no CNPJ sob o nº 02.538.200/0001-28, com sede nesta Cidade, na Rua Sede Campestre, nº 96, bairro Industrial, para custeio relacionado à programação, organização e realização do evento cultural “33º Feira do Livro de Dois Irmãos”, evento previsto no calendário de eventos do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 5.032, de 22 de fevereiro de 2022. $ 1º O valor da subvenção social decorrente do presente artigo poderá ser de até R$ 149.960,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais). $ 2º Os recursos previstos nesta Lei serão repassados a Entidade beneficiária. proponente do Evento, parcial ou integralmente e até o limite previsto no parágrafo “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ONA Município de Dois Irmãos Dois. irmãos Gabinete do Prefeito acima, para fins de execução da programação e atividades previstas no anexo plano de trabalho. Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e pelo Prefeito Municipal. Art. 3º O valor referido no parágrafo primeiro do artigo 1º somente poderá ser utilizado pela Entidade subvencionada para custear despesas com o evento “33º Feira do Livro de Dois Irmãos” e que encontram previsão no plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Poder Público. Art. 4º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá observar o seguinte: I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; KH - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza ainda, integral e exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, acidentários. fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DO, V Município de Dois Irmãos + OS rendas Gabinete do Prefeito Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.04.13.392.0041.2059 Promoção de Feiras e Eventos Culturais Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 27 DE SETEMBRO DE 2022. Lodo A. Bom REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANEMENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801