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norma nº 5126/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5126 / 2022
Date 2022-09-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COMO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTERVENÇÃO DA BRIGADA MILITAR E CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul DN
Município de Dois Irmãos Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
LEINº. 5.126/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE
COOPERAÇÃO COMO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA
PUBLICAÇÕES DE 222/07 :b02 A PÚBLICA, COM INTERVENÇÃO DA BRIGADA MILITAR E
FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ;
34 | Ê á
fa ox CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PUBLICA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO . DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com
o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com
intervenção da Brigada Militar e do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública do Município
de Dois Irmãos - CONSEPRO/DOIS IRMÃOS.
Art. 2º Para fins de atender o Termo de Cooperação, o Município repassará ao
CONSEPRO/DOIS IRMÃOS, visando a compensação por promoção de ações de polícia
ostensiva no evento 193º Kerb de São Miguel, o valor de R$ 70.000.00 (setenta mil reais), os
quais deverão ser convertidos em equipamentos e/ou veículo à Brigada Militar de Dois Irmãos.
Parágrafo único. Fica ao encargo do CONSEPRO/DOIS IRMÃOS apresentar prestação
de contas ao Município de Dois Irmãos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da aquisição
dos bens e, devolução dos recursos não utilizados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados do seu repasse.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Í
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos abais rmãos
Gabinete do Prefeito
Um doce de cidade
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguintes dotação
orçamentária:
03.03.06.0181.0012.2112 Manutenção da Segurança Pública
3.33.50.41.00.00.00 Contribuições
Recurso 0001 - Livre
R$ 70.000,00;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
DOIS IRMÃOS, RS 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Lo2nla, A, IA DM
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI AD MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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