| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5126 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COMO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTERVENÇÃO DA BRIGADA MILITAR E CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul DN Município de Dois Irmãos Dois Irmãos Gabinete do Prefeito LEINº. 5.126/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COMO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICAÇÕES DE 222/07 :b02 A PÚBLICA, COM INTERVENÇÃO DA BRIGADA MILITAR E FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ; 34 | Ê á fa ox CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PUBLICA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO . DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com intervenção da Brigada Militar e do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública do Município de Dois Irmãos - CONSEPRO/DOIS IRMÃOS. Art. 2º Para fins de atender o Termo de Cooperação, o Município repassará ao CONSEPRO/DOIS IRMÃOS, visando a compensação por promoção de ações de polícia ostensiva no evento 193º Kerb de São Miguel, o valor de R$ 70.000.00 (setenta mil reais), os quais deverão ser convertidos em equipamentos e/ou veículo à Brigada Militar de Dois Irmãos. Parágrafo único. Fica ao encargo do CONSEPRO/DOIS IRMÃOS apresentar prestação de contas ao Município de Dois Irmãos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da aquisição dos bens e, devolução dos recursos não utilizados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do seu repasse. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Í Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos abais rmãos Gabinete do Prefeito Um doce de cidade Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguintes dotação orçamentária: 03.03.06.0181.0012.2112 Manutenção da Segurança Pública 3.33.50.41.00.00.00 Contribuições Recurso 0001 - Livre R$ 70.000,00; Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação DOIS IRMÃOS, RS 27 DE SETEMBRO DE 2022. Lo2nla, A, IA DM REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI AD MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801