| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5127 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | “ALTERA O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 4.928, DE 8 DE JUNHO DE 2021.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos pda rr Gabinete do Prefeito LEINº. 5.127/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 “ALTERA O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 4.928, DE 8 DE JUNHO DE 2021.” FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DES/3 (02 (42 A PIVIL ao envia A. Va SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O parágrafo 7º do artigo 13 da Lei Municipal de nº 2.240, de 14 de julho de 2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 4.928, de 8 de junho de 2021, passa a viger com a seguinte redação: “ART 13 -(...) (x) $ 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os órgãos e poderes do Município, a título de recuperação de passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos Ie II deste artigo, na razão de 18,05% (dezoito vírgula noventa e cinco por cento) no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2023; na razão de 16,91%, (dezesseis vírgula e noventa e um por cento) no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2024; na razão de 16,81%, (dezesseis vírgula e oitenta e um por cento) no “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P, 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul (OS Município de Dois Irmãos berrar dad io rm Gabinete do Prefeito período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2039; na razão de 16,82%, (dezesseis vírgula e oitenta e dois por cento) no período de 01 de janeiro de 2040 a 31 de dezembro de 2056, e, na razão de 16,83%, (dezesseis vírgula e oitenta e três por cento) no período entre janeiro a dezembro de 2057.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 27 DE SETEMBRO DE 2022. Lollo À. Moya REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA “MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801