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norma nº 5127/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5127 / 2022
Date 2022-09-27
Ementa“ALTERA O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 4.928, DE 8 DE JUNHO DE 2021.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos pda rr
Gabinete do Prefeito
LEINº. 5.127/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
“ALTERA O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 13 DA LEI Nº
2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE REESTRUTURA O
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM REDAÇÃO CONFERIDA
PELA LEI 4.928, DE 8 DE JUNHO DE 2021.”
FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DES/3 (02 (42 A
PIVIL ao
envia A. Va
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO |
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O parágrafo 7º do artigo 13 da Lei Municipal de nº 2.240, de 14 de julho de 2005,
com redação alterada pela Lei Municipal nº 4.928, de 8 de junho de 2021, passa a viger com a
seguinte redação:
“ART 13 -(...)
(x)
$ 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os
órgãos e poderes do Município, a título de recuperação de passivo atuarial e
financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos Ie II
deste artigo, na razão de 18,05% (dezoito vírgula noventa e cinco por cento) no
período compreendido entre janeiro a dezembro de 2023; na razão de 16,91%,
(dezesseis vírgula e noventa e um por cento) no período compreendido entre janeiro a
dezembro de 2024; na razão de 16,81%, (dezesseis vírgula e oitenta e um por cento) no
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P, 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul (OS
Município de Dois Irmãos berrar dad io rm
Gabinete do Prefeito
período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2039; na razão de 16,82%,
(dezesseis vírgula e oitenta e dois por cento) no período de 01 de janeiro de 2040 a 31
de dezembro de 2056, e, na razão de 16,83%, (dezesseis vírgula e oitenta e três por
cento) no período entre janeiro a dezembro de 2057.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Lollo À. Moya
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA “MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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