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norma nº 5130/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5130 / 2022
Date 2022-10-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E AFETAR USO DE ÁREA QUE ESPECIFICA, E A PROCEDER SUA PERMUTA COM ÁREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul DA
Município de Dois Irmãos il ir ve
Gabinete do Prefeito
LEINº. 5.130/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
|FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE! “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E
PUBLICAÇÕES DE 04 /A0/X82A] AFETAR USO DE ÁREA QUE ESPECIFICA, E A
DE e A PROCEDER SUA PERMUTA COM ÁREA DE
= PROPRIEDADE PARTICULAR, E DÁ OUTRAS
”. PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica desafetada o bem de uso especial, área institucional, de propriedade do
Município de Dois Irmãos, e, afetado para bem dominical, a seguir descrito e caracterizado:
“Um terreno com área de 1.070,91m?, de forma irregular, sem benfeitorias, situado
no Loteamento Popular Picada 48, Bairro Encosta da Serra, perímetro urbano desta
cidade, lado ímpar da numeração, destinado à Área Institucional 2, com as seguintes
medidas e confrontações: ao Oeste, partindo do Sul, rumo Norte, mede 20,00 metros
e confronta com a rua Fortaleza, forma inflexão de 90º rumo Oeste-Leste, mede
31,21 metros e confronta com a Estrada Picada 48; forma inflexão de 155º53º rumo
Noroeste-Sudeste, mede 48,95 metros, e confronta com propriedade da Cooperativa
Habitacional Nosso Lar Ltda., até encontrar a divisa Oeste com o qual forma um
ângulo de 90º, com distância de esquina indefinida. Imóvel matriculado sob
nº22.313, do Registro de Imóveis da Comarca de Dois Irmãos.”
Parágrafo único. O imóvel foi avaliado em R$ 475.645,00 (quatrocentos e setenta e
cinco mil e seiscentos e quarenta e cinco reais).
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” E
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Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos ro
Gabinete do Prefeito
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a permutar o imóvel de propriedade
do Município descrito e caracterizado no art. 1º desta Lei, pelo imóvel de propriedade de
Oscar José Schwarzer e Lúcia Francisca Schwarzer, assim descrito e caracterizado:
“Lote H. com área de 936,00mº, de forma retangular, situado no Bairro Bela Vista,
perímetro urbano desta cidade, no lado ímpar da numeração, com as seguintes
medidas e confrontações: ao Oeste, partindo do Sul, rumo Norte, mede 26,00
metros, e confronta com a rua Braga; após formar uma inflexão de 90º00'00", rumo
Oeste-Leste, mede 36 metros, e confronta ao Norte, com propriedade de Wittmann
Loteamentos Ltda; e após formar uma inflexão de 90º00'00”, rumo Norte-Sul, mede
26,00 metros, e confronta ao Leste, com propriedade de Wittmann Loteamentos
Ltda; após formar uma inflexão de 90º00'00”, rumo Sul-Norte, mede 36,00 metros e
confronta ao Sul, com propriedade de Wittmann Loteamentos Ltda, até encontrar a
divisa Oeste, junto a rua Braga, com o qual forma um ângulo de 90º00'00”, distante
99,50 metros da esquina da rua Anita Garibaldi com a rua Braga. Imóvel
matriculado sob nº26.616, do Registro de Imóveis da Comarca de Dois Irmãos. ”
Parágrafo único. O imóvel, considerando a benfeitoria não averbada, foi avaliado em
R$ 496.563.75 (quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta
e cinco centavos).
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei se processará de forma consensual e com base
na avaliação dos imóveis, sem que caiba o pagamento decorrente de diferença de valores, por
qualquer das partes, uma vez que os proprietários da área descrita no do art. 2º desta Lei
concordam com a quitação do pagamento pela permuta do bem descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, e/ou outras
providências necessárias. bem como de seus respectivos registros junto ao Registro de
Imóveis competente, restarão ao encargo do Município.
Art. 5º A presente permuta fica isenta de ITBI.
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Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 04 DE OUTUBRO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRIADRIANÊMENEGHETTI,
PREFEÍTO MUNICIPAL.
Lbondo> A NADASA
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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