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norma nº 5139/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5139 / 2022
Date 2022-11-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA SICREDI PIONEIRA RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
LEINº. 5.139/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FUBLICADO NO GURDRO OFICIAL DE | MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE
PUBLICAÇÕES DE CH) 11 Judzaah ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA
08 | 02 Er
A Jo Vo) a SICREDI PIONEIRA RS E DÁ OUTRAS
SECRETÁRIO = ADMINISTRAÇÃO PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica
Municipal, artigo 13, $ 1º, autorizado a conceder o uso de espaços públicos situados na Praça do
Imigrante e no Parque Romeo Benício Wolff, nesta Cidade, a SICREDI PIONEIRA RS,
sociedade cooperativa de crédito livre e admissão de associados pioneira da serra gaucha, com
inscrição no CNPJ sob nº 91.586.982/0001-09, com sede na cidade Nova Petrópolis, RS, na Rua
Sete de Setembro, nº 374, para fins de instalação de dois equipamentos denominados de
“ICEHOTS” para utilização gratuita dos munícipes.
Art. 2º A concessão de uso será gratuita e outorgada inicialmente pelo prazo de
05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada de comum acordo entre as partes.
Art. 3º A concessionária se responsabilizará pela manutenção e/ou substituição
equipamentos, inclusive sobre eventuais danos por ventura ocasionados aos usuários na
utilização, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade civil e criminal.
Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas
em termo próprio.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
= = Estado do Rio Grande do Sul ENA
na Município de Dois Irmãos otó Irmãos
Um doce de cidade
o 4 Gabinete do Prefeito
Art. 5º Eventuais despesas do Município decorrentes desta Lei serão suportadas
por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS
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