| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5140 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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E Estado do Rio Grande do Sul (DS £Z. Município de Dois Irmãos Ois Jrmãos Rea? Gabinete do Prefeito LEINº. 5.140/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 E DRE ER 06) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAÇÕES DE (181/44 LILA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À OB 02 12023 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS ETR | EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e nemmcse-mumo * PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida nesta Cidade na Avenida Sapiranga, nº 729, bairro Industrial, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no projeto “Espaço que Educa e Alimenta — Parte 1”, no valor de R$ 22.947,95 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais com noventa e cinco centavos). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; I - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 dá Estado do Rio Grande do Sul ne V Município de Dois Irmãos TDR ai PRA Gabinete do Prefeito $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. 8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos. bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.03.08.0243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social Recurso 1059 — FM Criança e Adolescente Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 08 DE NOVEMBRO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI 'MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Lesalos A CARLOS O ALEC ONDER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801