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norma nº 5140/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5140 / 2022
Date 2022-11-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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E Estado do Rio Grande do Sul (DS
£Z. Município de Dois Irmãos Ois Jrmãos
Rea? Gabinete do Prefeito
LEINº. 5.140/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
E DRE ER 06) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PUBLICAÇÕES DE (181/44 LILA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
OB 02 12023 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
ETR | EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e
nemmcse-mumo * PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, entidade civil sem fins
lucrativos, estabelecida nesta Cidade na Avenida Sapiranga, nº 729, bairro Industrial, com o
objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade,
consistentes no projeto “Espaço que Educa e Alimenta — Parte 1”, no valor de R$ 22.947,95
(vinte e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais com noventa e cinco centavos).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado
pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão
observar:
I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
I - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
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Estado do Rio Grande do Sul ne V
Município de Dois Irmãos TDR ai PRA
Gabinete do Prefeito
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos
os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos
ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta
Lei.
8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos. bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.03.08.0243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 1059 — FM Criança e Adolescente
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI 'MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lesalos A
CARLOS O ALEC ONDER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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