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norma nº 5153/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5153 / 2022
Date 2022-11-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos e E e os
Gabinete do Prefeito
LEINº. 5.153/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL D: .
á
PUBLICAÇÕES DE 522 /44 [ioga A
js SEMA) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
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Losso Nora ! SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO CULTURAL
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAC.«..
apra CANTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social
à Associação Cultural Cantares, inscrita no CNPJ sob o nº 01.918.475/0001-79, com
sede nesta Cidade. na Av. 25 de Julho, nº 678, Centro,
visando parceria na realização do 27º Natal dos Anjos, evento
previsto no calendário de eventos do município, aprovado pela Lei Municipal nº 5.032,
de 22 de fevereiro de 2022.
$ 1º O valor da subvenção social decorrente do presente será de até R$ 947.630,00
(novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta reais).
$ 2º Os recursos previstos nesta Lei somente serão repassados a Entidade
beneficiária, parcial ou integralmente e até o limite previsto no parágrafo acima, caso
não sejam aprovados e/ou repassados através da Lei de Incentivo à Cultura (Lei
Rouanet), projeto esse que depende de apreciação junto a esfera federal competente e
que já está em tramitação consoante protocolo de nº 373733 — projeto/proposta 27º
Natal dos Anjos 2022.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” F
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Estado do Rio Grande do Sul DA
Município de Dois Irmãos 014 -Jrimãos
Gabinete do Prefeito
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º O valor referido no parágrafo primeiro do artigo 1º somente poderá ser
utilizado pela Entidade subvencionada para custear despesas com o evento “27º Natal
dos Anjos” e que encontram previsão no respectivo plano de trabalho apresentado e
aprovado pelo Poder Público.
Art. 4º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária
deverá observar o seguinte:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza ainda, integral e exclusivamente, por
todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, acidentários, fundiários e
cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos
recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata
esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
10 Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico
003 Turismo
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Estado do Rio Grande do Sul CNA
Município de Dois Irmãos Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
0023 Comércio e Serviços
0695 Turismo
0040 Promoção do Turismo
2085 Promoção de Feiras e Eventos do Turismo
3.3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 0001 — Livre
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANÊMENEGHETTI,
PREFERTO MUNICIPAL.
Lo A.
CARLOS ALB Era SPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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