| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5153 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos e E e os Gabinete do Prefeito LEINº. 5.153/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL D: . á PUBLICAÇÕES DE 522 /44 [ioga A js SEMA) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER cl? / 02 Jos, “ . : Losso Nora ! SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO CULTURAL SECRETÁRIO DE ADMINISTRAC.«.. apra CANTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Cultural Cantares, inscrita no CNPJ sob o nº 01.918.475/0001-79, com sede nesta Cidade. na Av. 25 de Julho, nº 678, Centro, visando parceria na realização do 27º Natal dos Anjos, evento previsto no calendário de eventos do município, aprovado pela Lei Municipal nº 5.032, de 22 de fevereiro de 2022. $ 1º O valor da subvenção social decorrente do presente será de até R$ 947.630,00 (novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta reais). $ 2º Os recursos previstos nesta Lei somente serão repassados a Entidade beneficiária, parcial ou integralmente e até o limite previsto no parágrafo acima, caso não sejam aprovados e/ou repassados através da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), projeto esse que depende de apreciação junto a esfera federal competente e que já está em tramitação consoante protocolo de nº 373733 — projeto/proposta 27º Natal dos Anjos 2022. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” F Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DA Município de Dois Irmãos 014 -Jrimãos Gabinete do Prefeito Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e pelo Prefeito Municipal. Art. 3º O valor referido no parágrafo primeiro do artigo 1º somente poderá ser utilizado pela Entidade subvencionada para custear despesas com o evento “27º Natal dos Anjos” e que encontram previsão no respectivo plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Poder Público. Art. 4º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá observar o seguinte: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo: $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza ainda, integral e exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 10 Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico 003 Turismo “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul CNA Município de Dois Irmãos Dois Irmãos Gabinete do Prefeito 0023 Comércio e Serviços 0695 Turismo 0040 Promoção do Turismo 2085 Promoção de Feiras e Eventos do Turismo 3.3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenção Social Recurso 0001 — Livre Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 22 DE NOVEMBRO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANÊMENEGHETTI, PREFERTO MUNICIPAL. Lo A. CARLOS ALB Era SPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro —- Cx. P. 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801