| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5159 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) ARQUITETO E 01 (UM) ENGENHEIRO CIVIL, AMBOS COM REGIME DE 34 HORAS SEMANAIS, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” |
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jeé à pt 46d Estado do Rio Grande do Sul NA Município de Dois Irmãos = OU$ A TIMAÃOS Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.159/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO COSICADONG QUADRO OrIGALDE! DETERMINADO DE 01 (UM) ARQUITETO E 01 (UM) PUBLICAÇÕES DE 6.2 1itsi2A| | ENGENHEIRO CIVIL, AMBOS COM REGIME DE 34 ERA HORAS SEMANAIS, PARA ATENDER A NECESSIDADE sal A og o | DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS ==" TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) Arquiteto e 01 (um) Engenheiro Civil, ambos com regime de 34 (trinta e quatro) horas semanais, cargos criados através da Lei 5.152/2022, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, os seguintes cargos e funções: Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referida no caput, serão exigidos os requisitos para os respectivos cargos com previsão no Plano de Cargos e Carreiras do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos,rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Doi E pa ois Jrmãos Município de Dois Irmãos Um ddda de cidade Gabinete do Prefeito Estado do Rio Grande do Sul [Sm Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 04.01.04.0121.0013.2016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE 3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas Recurso 0001 - Livre Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 06 DE DEZEMBRO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANÊMENEGHETTI, PREFEINO MUNICIPAL. AM CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801