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norma nº 5163/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5163 / 2022
Date 2022-12-13
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul fm
U
Município de Dois Irmãos Did AnuADo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.163/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE (3 (2 / JA
AB/O3 18023,
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, entidade civil sem fins
lucrativos, estabelecida nesta Cidade na Avenida Sapiranga, nº 729, bairro Industrial, no valor
de até R$ 38.446,93 (trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais com noventa e três
centavos).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado
pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá
observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
I - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado. pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades. ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
NI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
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Gabinete do Prefeito
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integral e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos
ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta
Lei.
8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
07.001.0008.0242.0023.2125 - Assistência a Pessoa com Deficiência
3335043000000 - Subvenções sociais
Recurso 0001 - Livre
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANE MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lodo AR ong
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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