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norma nº 5164/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5164 / 2022
Date 2022-12-13
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO ANO/CALENDÁRIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Gabinete do Prefeito '
LEI Nº. 5.164/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
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PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a
entidades sem fins lucrativos no ano de 2023, até os limites a seguir identificados, a saber:
I - Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de subsidiar a
prestação de educação infantil no Município, no valor de até R$ 11.427.600,00 (onze milhões.
quatrocentos e vinte e sete mil e seiscentos reais);
Il - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de
cooperação técnica para atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais na rede
municipal de ensino, por meio de orientações técnicas para professores, pedagogos e equipes
diretivas, no valor de até R$ 157.666,00 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta e
seis reais);
HI - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de
atender os doisirmonenses portadores de necessidades especiais, no valor de até R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais);
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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IV - Associação Amigos dos Animais com o objetivo de efetivar busca ativa, controle
de doenças e abrigamentos de animais, no valor de até R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil
reais);
V - Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos com o objetivo de participar
das despesas no atendimento oncológico a doisirmonenses, no valor de até R$ 348.446,93
(trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais com noventa e três
centavos);
VI - Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Dois Irmãos com o objetivo de
prestação de serviços de atendimento em casos de sinistros e acidentes, no valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
VII - Câmara de Dirigentes Lojistas/CDL, com o objetivo de incentivar o turismo e
incrementar a receita, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
VIII - Associação dos Amigos do Patrimônio Histórico de Dois Irmãos, com o objetivo
de incentivar a cultura junto a antiga Igreja Matriz de Dois Irmãos, no valor de R$ 16.200,00
(dezesseis mil e duzentos reais);
IX - Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Dois Irmãos/CONSEPRO, com
objetivo de auxiliar na segurança pública, o valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e
oito mil reais), e
X - CPM Escola Estadual de Ensino Médio 10 de Setembro, com o objetivo de
participar do projeto Banda Marcial da Escola, que propicia um desenvolvimento mais amplo
das potencialidades dos alunos, oferecendo mais atividades e opções às crianças e adolescentes
do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Parágrafo único. O repasse a que se refere o caput será formalizado com arrimo no
disposto no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o Plano de
+ Trabalho apresentado, mediante assinatura de Termo de Fomento.
Art. 2º Além do valor referido no inciso IV do art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder a Associação Amigos dos Animais de Dois Irmãos um veículo automotor, de
pequeno porte, para proceder a remoção de animais na circunscrição do Município, bem como
ao custeio de combustível, no valor de até 12.000,00 (doze mil reais), ano.
Parágrafo único. O Poder Executivo passará a fornecer a Associação, através de
aquisição própria, ração aos animais de acordo com o número de atendimentos aferidos no mês
anterior e mediante controle diário através de planilha encaminhada pela Associação.
Art. 3º Os valores fixados, metas e ações poderão sofrer alteração, mediante
apresentação e aprovação de Plano de Trabalho Complementar e formalização através de
] termo aditivo, desde que observada a disponibilidade financeira e o interesse público.
Art. 4º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão
observar:
I - as determinações das normas federais de regência;
If - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo de
Fomento;
$ 1º As entidades beneficiárias se responsabilizam, integral e isoladamente, por todos
os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis
'
] decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos
recebidos em decorrência desta Lei.
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ol. rima
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
Um doce de cidade
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão das beneficiárias na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária para O exercício de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
bi RGÃOS, SALVE UMA VIDA”
"DOE SANGUE, DOE
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