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norma nº 5176/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5176 / 2023
Date 2023-02-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos Doi Omi
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.176/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
V = waLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE O 2/02/2023 A MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
DIçà As.
R Dordoo ANA DS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, com o objetivo de participar
das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto “Dança
Folclórica Alemã da APAE de Dois Irmãos”, no valor de R$ 9.290,00 (nove mil e duzentos e
noventa reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Prefeito Municipal.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Telefone: (51) 3564-8801 '
Estado do Rio Grande do Sul DNA.
Município de Dois Irmãos mirra
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93:
KH - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para
posterior cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos
os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos
ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.02.080243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 0759.1059 — FM Criança e Adolescente “LAN
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos UR AD
Gabinete do Prefeito
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
flalos AMo
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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