| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5176 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos Doi Omi Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.176/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 V = waLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE O 2/02/2023 A MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO DIçà As. R Dordoo ANA DS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto “Dança Folclórica Alemã da APAE de Dois Irmãos”, no valor de R$ 9.290,00 (nove mil e duzentos e noventa reais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Prefeito Municipal. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Telefone: (51) 3564-8801 ' Estado do Rio Grande do Sul DNA. Município de Dois Irmãos mirra Gabinete do Prefeito Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93: KH - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02.080243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social Recurso 0759.1059 — FM Criança e Adolescente “LAN “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos UR AD Gabinete do Prefeito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 07 DE FEVEREIRO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. flalos AMo CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801