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norma nº 5177/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5177 / 2023
Date 2023-02-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.177/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
; E JBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE Q7/SL/tE3A
CRIS JB,
1 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, entidade civil sem fins
lucrativos, estabelecida nesta Cidade na Avenida Sapiranga, nº 729, bairro Industrial, com o
objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade,
consistentes no projeto “Primeira Infância”, no valor de R$ 52.728,00 (cinquenta e dois mil e
setecentos e vinte e oito reais).
Art. 2º Os valores fixados. metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado
pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão
observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93:;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul AG
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Gabinete do Prefeito
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos
os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos
ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta
Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente. solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.02.080243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 0759.1059 — FM Criança e Adolescente
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANÍ MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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