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norma nº 5179/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5179 / 2023
Date 2023-02-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos re idr
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.179/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
FuiLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE O: (02/2025 A AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
i OY/05 pod, CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO
|
oo Dos A
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ESPORTIVA CULTURAL UNIÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação Esportiva Cultural União, entidade sem fins lucrativos e com duração por tempo
indeterminado, com sede Nesta Cidade, na Rua Avenida Porto Alegre, nº2055, CNPJ nº
89.184.659/0001-59, no valor de R$35.760,00 (trinta e cinco mil e setecentos e sessenta reais),
com o objetivo de atender aproximadamente 200 (duzentas) crianças e adolescentes, dos 05 aos
14 anos, visando com a prática esportiva despertar o seu desenvolvimento de valores morais,
responsabilidade, respeito ao próximo, liderança e atividades em grupo, entre outros.
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeito Municipal, os valores
serão repassados mediante assinatura de Termo de Fomento.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá
observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93:
H - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no anexo Plano de
Trabalho/aplicação, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS k
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul NA
Município de Dois Irmãos E me
Gabinete do Prefeito
III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos
termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência
desta Lei.
8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro
da Entidade ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.02.080243.0008.2097 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
Recurso 0759.1059 F.M.C. Adolesc.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA 'MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lodo A.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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