| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5179 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos re idr Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.179/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 FuiLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE O: (02/2025 A AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A i OY/05 pod, CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO | oo Dos A SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Esportiva Cultural União, entidade sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, com sede Nesta Cidade, na Rua Avenida Porto Alegre, nº2055, CNPJ nº 89.184.659/0001-59, no valor de R$35.760,00 (trinta e cinco mil e setecentos e sessenta reais), com o objetivo de atender aproximadamente 200 (duzentas) crianças e adolescentes, dos 05 aos 14 anos, visando com a prática esportiva despertar o seu desenvolvimento de valores morais, responsabilidade, respeito ao próximo, liderança e atividades em grupo, entre outros. Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeito Municipal, os valores serão repassados mediante assinatura de Termo de Fomento. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93: H - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no anexo Plano de Trabalho/aplicação, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS k Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NA Município de Dois Irmãos E me Gabinete do Prefeito III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. 8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Entidade ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02.080243.0008.2097 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais Recurso 0759.1059 F.M.C. Adolesc. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 07 DE FEVEREIRO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA 'MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Lodo A. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801