| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5180 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | “Altera o anexo I da Lei Municipal nº 2.502/2008, de 07 de abril de 2008, que "Estabelece o plano de quadros de cargos e funções dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, e dá outras providências." |
| native_id | 5384 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos E re Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.180/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.502/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE "ESTABELECE O PLANO DE QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." = s5LIGADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE O 2/2/2823 A = SJ es Edna são DE mer RAÇÃO JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O anexo I da Lei Municipal nº 2.502/2008 passa a viger com a seguinte redação: Anexo 1 (:) “CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar tarefas de natureza administrativa, inclusive as relativas a recursos humanos; realizar atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas; outras atividades administrativas do Legislativo. b) Descrição Analítica: Realizar todas as rotinas relativas ao setor de recursos humanos, dentre elas manejar programas de computação relativos à área de pessoal; observada a legislação pertinente, elaborar a folha de pagamento e obrigações acessórias; providenciar a retenção e recolhimento de obrigações decorrentes da relação de trabalho, como IRRF e contribuições previdenciárias; providenciar o recrutamento de pessoal necessário, no modo e forma previstos na legislação; realizar todos os procedimentos para admissão, demissão, exoneração e aposentadoria de servidores; executar o controle de pessoal; manter atualizados os arquivos e pastas funcionais; prestar as informações solicitadas por outros órgãos (Tribunal de Contas, Receita Federal, Ministério Público e outros), e/ou indivíduos em geral, que versem sobre dados “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br E Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ne GN Município de Dois Irmãos dois Jrmãos Gabinete do Prefeito administrativos ou de patrimônio da Câmara, quando determinado pela Presidência; preparar os Termos de Compromisso e posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice- Prefeito; realizar as compras necessárias, observada a legislação pertinente, elaborar documentos e auxiliar na coordenação de atos pertinentes a processos de licitação nas diversas modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação, inclusive editais, de acordo com a determinação da autoridade superior; realizar o controle do almoxarifado e patrimônio; solicitar orçamentos e fazer a conferência dos materiais na entrega e/ou dos serviços prestados, verificando se foram entregues/prestados a contento; receber a correspondência da Câmara; realizar a organização dos arquivos de leis, alterações de leis, resoluções, decretos legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos externos e internos; participar do planejamento do orçamento do Legislativo, quando designado; integrar grupos operacionais e/ou comissões, de acordo com a designação da Presidência; auxiliar o Controle Interno Municipal em suas atividades pertinentes à Câmara; providenciar a publicação de documentos; fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, os decretos legislativos, as resoluções e ordens de serviço da Câmara; executar outras tarefas correlatas, conforme determinação do Presidente. Dirigir o automóvel oficial do Poder Legislativo Municipal quando necessário ao cumprimento das funções inerentes ao cargo. (NR) Condições de Trabalho: a) Carga horária de 30 horas semanais. Requisitos para o provimento: a) Idade: Mínimo de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo; c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria Art. 2º Permanecem inalteradas as demais especificações dos cargos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 07 DE FEVEREIRO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIAMÍ MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Apos Au lona Pó a ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801