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norma nº 5180/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5180 / 2023
Date 2023-02-07
Ementa“Altera o anexo I da Lei Municipal nº 2.502/2008, de 07 de abril de 2008, que "Estabelece o plano de quadros de cargos e funções dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, e dá outras providências."
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Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos E re
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.180/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
“ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.502/2008, DE 07 DE
ABRIL DE 2008, QUE "ESTABELECE
O PLANO DE QUADROS DE CARGOS
E FUNÇÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE
DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
= s5LIGADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE O 2/2/2823 A
= SJ es Edna
são DE mer RAÇÃO
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O anexo I da Lei Municipal nº 2.502/2008 passa a viger com a
seguinte redação:
Anexo 1
(:)
“CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar tarefas de natureza administrativa,
inclusive as relativas a recursos humanos; realizar atividades de natureza técnica,
relacionadas ao planejamento, organização, assessoramento, estudo, pesquisa e execução
de tarefas; outras atividades administrativas do Legislativo.
b) Descrição Analítica: Realizar todas as rotinas relativas ao setor de
recursos humanos, dentre elas manejar programas de computação relativos à área de
pessoal; observada a legislação pertinente, elaborar a folha de pagamento e obrigações
acessórias; providenciar a retenção e recolhimento de obrigações decorrentes da relação
de trabalho, como IRRF e contribuições previdenciárias; providenciar o recrutamento de
pessoal necessário, no modo e forma previstos na legislação; realizar todos os
procedimentos para admissão, demissão, exoneração e aposentadoria de servidores;
executar o controle de pessoal; manter atualizados os arquivos e pastas funcionais;
prestar as informações solicitadas por outros órgãos (Tribunal de Contas, Receita
Federal, Ministério Público e outros), e/ou indivíduos em geral, que versem sobre dados
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul ne GN
Município de Dois Irmãos dois Jrmãos
Gabinete do Prefeito
administrativos ou de patrimônio da Câmara, quando determinado pela Presidência;
preparar os Termos de Compromisso e posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-
Prefeito; realizar as compras necessárias, observada a legislação pertinente, elaborar
documentos e auxiliar na coordenação de atos pertinentes a processos de licitação nas
diversas modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação, inclusive editais, de acordo
com a determinação da autoridade superior; realizar o controle do almoxarifado e
patrimônio; solicitar orçamentos e fazer a conferência dos materiais na entrega e/ou dos
serviços prestados, verificando se foram entregues/prestados a contento; receber a
correspondência da Câmara; realizar a organização dos arquivos de leis, alterações de
leis, resoluções, decretos legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos
externos e internos; participar do planejamento do orçamento do Legislativo, quando
designado; integrar grupos operacionais e/ou comissões, de acordo com a designação da
Presidência; auxiliar o Controle Interno Municipal em suas atividades pertinentes à
Câmara; providenciar a publicação de documentos; fazer cumprir a Lei Orgânica do
Município, o Regimento Interno, os decretos legislativos, as resoluções e ordens de serviço
da Câmara; executar outras tarefas correlatas, conforme determinação do Presidente.
Dirigir o automóvel oficial do Poder Legislativo Municipal quando necessário ao
cumprimento das funções inerentes ao cargo. (NR)
Condições de Trabalho:
a) Carga horária de 30 horas semanais.
Requisitos para o provimento:
a) Idade: Mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu
patrimônio por ocasião da posse e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais especificações dos cargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIAMÍ MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Apos Au lona
Pó a ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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