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norma nº 5181/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5181 / 2023
Date 2023-02-14
Ementa“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL DE Nº 3.861, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos redor
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.181/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
To . EC 5 .
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL DE Nº
PUBLICAÇÕES DE [1/02/0234
3.861, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECE A
U OS ABI, q
92 AL LA
POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS
) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ! PROVIDÊNCIAS."
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Os artigos 9º e 15 da Lei Municipal nº 3.861, de 16 de maio de 2014, com a
redação que lhes conferiu a Lei 4896/2021, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
1-03 (três) representantes do Poder Executivo local, sendo no mínimo um lotado na
Secretaria Municipal pertinente ao Turismo;
11-01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Dois Irmãos;
HI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura;
IV=01 (um) representante da área de Gastronomia;
V-01 (um) representante da área de Hotelaria;
VI=01 (um) representante da área de agências de Turismo;
VII= 01 (um) representante das empresas de Transporte Turístico;
VII = 01 (um) representante da Associação da Rota Colonial Baumschneis;
IX = 01 (um) representante da Associação Amigos do Patrimônio Histórico e
Cultural de Dois Irmãos;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos ed ra
Gabinete do Prefeito
X-01 (um) representante da Associação dos Municípios da Rota Romântica;
XI- 01 (um) representante da Associação dos Artesãos de Dois Irmãos;
XI - 01 (um) representante do Fórum Regional de Turismo em que Dois Irmãos está
inserido, conforme Mapa do Turismo Brasileiro;
XUI — 01 (um) representante dos Guias de Turismo cadastrados no Cadastur
vinculados ao Município de Dois Irmãos.
(.)
Art. 15. O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os seus
Conselheiros na reunião ordinária a realizar-se no mês de julho, através de voto
nominal, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. ”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANAMENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Loodos A. K
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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