| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5181 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL DE Nº 3.861, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos redor Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.181/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 To . EC 5 . PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL DE Nº PUBLICAÇÕES DE [1/02/0234 3.861, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECE A U OS ABI, q 92 AL LA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS ) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ! PROVIDÊNCIAS." JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Os artigos 9º e 15 da Lei Municipal nº 3.861, de 16 de maio de 2014, com a redação que lhes conferiu a Lei 4896/2021, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 9º (...) 1-03 (três) representantes do Poder Executivo local, sendo no mínimo um lotado na Secretaria Municipal pertinente ao Turismo; 11-01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Dois Irmãos; HI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura; IV=01 (um) representante da área de Gastronomia; V-01 (um) representante da área de Hotelaria; VI=01 (um) representante da área de agências de Turismo; VII= 01 (um) representante das empresas de Transporte Turístico; VII = 01 (um) representante da Associação da Rota Colonial Baumschneis; IX = 01 (um) representante da Associação Amigos do Patrimônio Histórico e Cultural de Dois Irmãos; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos ed ra Gabinete do Prefeito X-01 (um) representante da Associação dos Municípios da Rota Romântica; XI- 01 (um) representante da Associação dos Artesãos de Dois Irmãos; XI - 01 (um) representante do Fórum Regional de Turismo em que Dois Irmãos está inserido, conforme Mapa do Turismo Brasileiro; XUI — 01 (um) representante dos Guias de Turismo cadastrados no Cadastur vinculados ao Município de Dois Irmãos. (.) Art. 15. O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os seus Conselheiros na reunião ordinária a realizar-se no mês de julho, através de voto nominal, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. ” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 14 DE FEVEREIRO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANAMENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Loodos A. K CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801