| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5182 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos Dois Irmãos Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.182/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 PUSICADONO URRS Or “AUTORIZA O PODER ERES MUNICIPAL A maes o vo CAD] CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LOS tg CONSELHO COMUNITÁRIO PROSEGURANÇA W PUBLICA DE DOIS IRMÃOS, E DA OUTRAS Dri DE RONNS TRAÇÃO PROVIDÊNCIAS.” tm JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Dois Irmãos, entidade sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, com sede Nesta Cidade, sito na Avenida Florestal nº 1.074, CNPJ nº 90.831.892/0001-65, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). com o objetivo aditar o Termo de Fomento nº 06/2023 consoante plano de trabalho complementar aprovado pelo Prefeito Municipal. Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo Executivo Municipal, ocasião em que os valores serão repassados mediante assinatura de Termo de Fomento (aditivo). Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no anexo Plano de Trabalho/aplicação, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DNA Município de Dois Irmãos pre rrr Gabinete do Prefeito II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo: $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim. em caso de dano a membro da Entidade ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.03.06.0181.0012.2112 MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA 3.33.50.41.00.00.00 Contribuição Recurso 0500.0001 Livre Impostos Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 14 DE FEVEREIRO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA ENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Le oLos A Nan CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete O doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801