br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 5182/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5182 / 2023
Date 2023-02-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5388

Originating matéria

matéria 4647 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.182/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
PUSICADONO URRS Or “AUTORIZA O PODER ERES MUNICIPAL A
maes o vo CAD] CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO
LOS tg CONSELHO COMUNITÁRIO PROSEGURANÇA
W PUBLICA DE DOIS IRMÃOS, E DA OUTRAS
Dri DE RONNS TRAÇÃO PROVIDÊNCIAS.”
tm
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao
Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Dois Irmãos, entidade sem fins lucrativos e
com duração por tempo indeterminado, com sede Nesta Cidade, sito na Avenida Florestal nº
1.074, CNPJ nº 90.831.892/0001-65, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
com o objetivo aditar o Termo de Fomento nº 06/2023 consoante plano de trabalho
complementar aprovado pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo
Executivo Municipal, ocasião em que os valores serão repassados mediante assinatura de Termo
de Fomento (aditivo).
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá
observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no anexo Plano de
Trabalho/aplicação, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em
caráter emergencial para posterior cobertura;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul DNA
Município de Dois Irmãos pre rrr
Gabinete do Prefeito
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes
dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em
decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim. em caso de dano a
membro da Entidade ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
03.03.06.0181.0012.2112 MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
3.33.50.41.00.00.00 Contribuição
Recurso 0500.0001 Livre Impostos
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA ENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Le oLos A Nan
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete O doisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801

open original →