| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5184 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 03 (TRÊS) SERVENTES DE ESCOLA, REGIME DE 44H SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos TR Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.184/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ; EUBLICADO NO QUADRO OFIGIALDE | CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PUBLICAÇÕES DE 23/02/2224] ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL 3 (OS |9023, INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO do A ova ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 03 (TRÊS) "=" SERVENTES DE ESCOLA, REGIME DE 44H SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 03 (dois) Serventes de Escola, regime de 44 h (quarenta e quatro) horas semanais, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos do presente artigo serão exigidos os requisitos para os respectivos cargos com previsão no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento serão pagas as remunerações equivalentes à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, as quais reajustadas na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” k Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos Do a ato Gabinete do Prefeito Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 08.04.12.0361.0026.2120 Ensino Fundamental - Fundeb/30% 08.04.12.0365.0026.2121 Educação Infantil Pré Escola - Fundeb/30% 08.04.12.0365.0026.2123 Educação Infantil Creche - Fundeb/30% 08.04.12.0361.0026.2150 Ensino Fundamental - Fundeb/70% 3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado Recurso 0540.0031 Fundeb 08.04.12.0365.0026.2153 Educação Infantil Pré-Escola — Fundeb/70% 3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado Recurso 08.04.12.0365.0026.2263 Educação Infantil Creche - Fundeb/70% 3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 0540.0031 Fundeb 08.01.12.0361.0026.2042 — ENSINO FUNDAMENTAL MDE Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 23 DE FEVEREIRO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANE MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Loo A. Mo CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www:.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete O doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801