| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5188 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos E Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.188/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 rem emp ermgroo 4 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAÇÕES DE «ZÉ (GLS A | CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À LÓ Jos jus, ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE DOIS Londos A. opa Ê - , A SECRETÁRIO DE ADMINISTRACÃO : IRMAOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Amigos do Animais de Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ de nº 11.364.009/0001-06, estabelecida nesta Cidade na Rua Guilherme Engelmann, s/nº, bairro Picada Verão, no valor de até R$ 38.446,93 (trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais com noventa e três centavos). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93: IH - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integral e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” | Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos > OUS «7 PINICÃOS Gabinete do Prefeito ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.04.10.0122.0035.2080 Concessão de Auxílios e Subvenções 3.33.50.41.00.00.00 Contribuições Recurso 0500.0001 - Livre Impostos Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 28 DE FEVEREIRO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801