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norma nº 5189/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5189 / 2023
Date 2023-03-07
Ementa“ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.821, DE 09 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos + OLS A rimãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.189/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI
PUBLICAÇÕES De 0 103 pás A MUNICIPAL Nº 4.821, DE 09 DE JUNHO DE 2020, QUE
oe DISPÕE SOBRE A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA E
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A Lei nº 4.821, de 9 de junho de 2020, que DISPÕE SOBRE A LEI DE
LIBERDADE ECONÔMICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, passa a viger com as
seguintes alterações:
Art. 6º Para fins de aplicação da presente Lei são consideradas atividades de baixo
risco "A" as definidas em decreto municipal.
S 1º As atividades debaixo risco "A" não estão condicionadas à vistoria prévia,
podendo sofrer vistoria posterior por decisão de oficio da fiscalização ou por força
de denúncia. ”
(...)
S 3º Poderá ser solicitada declaração firmada pelo titular, pela qual assume total
responsabilidade, civil e criminal, relativo ao exercício das atividades econômicas
de baixo risco “A”, a critério do Poder Público.
$ 4º Os estabelecimentos classificados como de baixo risco "A", ainda que não
precisem de alvará para funcionamento, ficam sujeitos às normas tributárias,
ambientais, sanitárias, de segurança do trabalho, de defesa do consumidor e de
prevenção a incêndio, previstas na legislação federal, estadual e municipal.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul DG.
Município de Dois Irmãos a pia ora
Gabinete do Prefeito
Art. 7º...
(a)
$ 2º Será liberado alvará de funcionamento às atividades de baixo risco "B”,
mediante a apresentação e arquivamento de declaração do titular e dos documentos
constantes na verificação prévia, pela qual assume total responsabilidade, civil e
criminal, relativo ao exercício da atividade.
S 3º REVOGADO;
Art. 8º Para fins de aplicação do disposto na presente Lei, são
consideradas atividades de baixo risco B e/ou alto risco, os demais CNAES
existentes (exceto os CNAES definidos por decreto municipal como de risco baixo
"A", sendo enquadradas de acordo com seu porte ou detalhamento das atividades a
serem desenvolvidas. ”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 07 DE MARÇO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lota ANO
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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