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norma nº 5191/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5191 / 2023
Date 2023-03-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.016, DE 13 DE JANEIRO DE 2022”.
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos OEA «AUS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.191/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023
es meme ee re eme
FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
| “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PUBLICAÇÕES DE 2/1 103 12025 PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL,
SA 106 h3ay3, CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
E AM o
sudo Ao AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.016, DE
e 13 DE JANEIRO DE 2022”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo de até 60
(sessenta) dias e em razão da estabilidade provisória da gestante, 01 (um) contrato por tempo
determinado, cargo de professor de língua alemã, regime de 22 (vinte e duas) horas semanais,
autorizado por ocasião da Lei Municipal nº 5.016, de 13 de janeiro de 2022, com base nos
artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 2º Para a renovação da contratação autorizada pela Lei citada no art. 1º desta,
como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor(a) de igual
função no quadro de cargos e funções do município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na
mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no
art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos
na legislação correlata.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul [Im
Município de Dois Irmãos ois Irmãos
Gabinete do Prefeito
08.04.12.0361.0026.2150 Ensino Fundamental — Fundeb/70%
08.04.12.0365.0026.2153 Educação Infantil Pré - Escola — Fundeb/70%
08.04.12.0365.0026.2263 Educação Infantil Creche — Fundeb/70%
08.04.12.0361.0026.2120 Ensino Fundamental — Fundeb/30%
08.04.12.0365.0026.2121 Educação Infantil Pré Escola — Fundeb/30
08.04.12.0365.0026.2123 Educação Infantil Creche — Fundeb/30%
3.31.90.04.00.00.00 Contrato por tempo determinado
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
09 de fevereiro de 2023.
DOIS IRMÃOS, RS 21 DE MARÇO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lodo AI
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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