| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5191 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.016, DE 13 DE JANEIRO DE 2022”. |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos OEA «AUS Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.191/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023 es meme ee re eme FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAÇÕES DE 2/1 103 12025 PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, SA 106 h3ay3, CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E AM o sudo Ao AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.016, DE e 13 DE JANEIRO DE 2022” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo de até 60 (sessenta) dias e em razão da estabilidade provisória da gestante, 01 (um) contrato por tempo determinado, cargo de professor de língua alemã, regime de 22 (vinte e duas) horas semanais, autorizado por ocasião da Lei Municipal nº 5.016, de 13 de janeiro de 2022, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 2º Para a renovação da contratação autorizada pela Lei citada no art. 1º desta, como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor(a) de igual função no quadro de cargos e funções do município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Im Município de Dois Irmãos ois Irmãos Gabinete do Prefeito 08.04.12.0361.0026.2150 Ensino Fundamental — Fundeb/70% 08.04.12.0365.0026.2153 Educação Infantil Pré - Escola — Fundeb/70% 08.04.12.0365.0026.2263 Educação Infantil Creche — Fundeb/70% 08.04.12.0361.0026.2120 Ensino Fundamental — Fundeb/30% 08.04.12.0365.0026.2121 Educação Infantil Pré Escola — Fundeb/30 08.04.12.0365.0026.2123 Educação Infantil Creche — Fundeb/30% 3.31.90.04.00.00.00 Contrato por tempo determinado Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2023. DOIS IRMÃOS, RS 21 DE MARÇO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Lodo AI CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. 1] +&F > ——————————>>>>—>—— mm “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801