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norma nº 5193/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5193 / 2023
Date 2023-03-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 04 (QUATRO) SERVENTES DE ESCOLA, REGIME DE 44H SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
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Estado do Rio Grande do Sul DG
Município de Dois Irmãos OLS -Zrmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.193/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO,
PARA ATENDER A NECESSIDADE DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 04 (QUATRO)
SERVENTES DE ESCOLA, REGIME DE 44H
SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.”
FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE 24 /Q5/222 A
LN IDOL IA,
AJ9>
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado de até 12 (doze) meses, 04 (quatro) Serventes de Escola, regime de 44h
(quarenta e quatro horas) semanais, para atendimento na Rede Municipal de Educação,
com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de
2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos do presente
artigo serão exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de
Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento serão pagas as remunerações equivalentes à percebida
pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, as
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Estado do Rio Grande do Sul [DG
ols rmaos
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
quais reajustadas na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os
pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
08.04.12.0361.0026.2120 Ensino Fundamental - Fundeb/30%
08.04.12.0365.0026.2121 Educação Infantil Pré Escola - Fundeb/30%
08.04.12.0365.0026.2123 Educação Infantil Creche - Fundeb/30%
08.04.12.0361.0026.2150 Ensino Fundamental - Fundeb/70%
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Recurso 0540.0031 Fundeb
08.04.12.0365.0026.2153 Educação Infantil Pré-Escola — Fundeb/70%
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado Recurso
08.04.12.0365.0026.2263 Educação Infantil Creche - Fundeb/70%
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
0540.0031 Fundeb
08.01.12.0361.0026.2042 — ENSINO FUNDAMENTAL MDE
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 21 DE MARÇO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEXTO MUNICIPAL.
Roosdaa A
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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