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norma nº 5197/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5197 / 2023
Date 2023-03-21
Ementa“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos rn
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.197/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023
“ESTABELECE O [ÍNDICE PARA REVISÃO
GERAL ANUAL BEM COMO AUTORIZA A
CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO
DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE DOIS IRMÃOS.”
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE 21/22 /293A
SN Job 223,
[A
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral anual de que trata
o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de
2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 5,54% (cinco vírgula
cinquenta e quatro por cento), aos empregados públicos do Município a contar de 01 de março
do corrente ano, considerando a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor e o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, verificados no
período.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a conceder aumento de remuneração
aos empregados públicos referidos no art. 1º, em percentual de 1,46% (um vírgula quarenta e
seis por cento), a contar de 01 de março do corrente ano.
Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos
simultaneamente, de forma que representarão, somados, um acréscimo de 07% (sete por
cento) à remuneração atualmente percebida pelos empregados públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para
o orçamento de 2023. ”
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Estado do Rio Grande do Sul (DG
Município de Dois Irmãos ois Imãs
Gabinete do Prefeito
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de março de 2023.
DOIS IRMÃOS, RS 21 DE MARÇO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA ENEGHETTI,
PREFENTO MUNICIPAL.
Lodo AM
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
[>> SS UNA
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