| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5197 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos rn Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.197/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023 “ESTABELECE O [ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE 21/22 /293A SN Job 223, [A SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 5,54% (cinco vírgula cinquenta e quatro por cento), aos empregados públicos do Município a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor e o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a conceder aumento de remuneração aos empregados públicos referidos no art. 1º, em percentual de 1,46% (um vírgula quarenta e seis por cento), a contar de 01 de março do corrente ano. Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, um acréscimo de 07% (sete por cento) à remuneração atualmente percebida pelos empregados públicos. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2023. ” “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul (DG Município de Dois Irmãos ois Imãs Gabinete do Prefeito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023. DOIS IRMÃOS, RS 21 DE MARÇO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA ENEGHETTI, PREFENTO MUNICIPAL. Lodo AM CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. [>> SS UNA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801