| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5200 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.835/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS, EMPREGADOS PÚBLICOS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos Oió -Jrmaos Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.200/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.835/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS, EMPREGADOS PÚBLICOS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE DA [CS 282 La JOL IB, 02 A, ! SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O caput do artigo 3º e o $ 2º do art. 8º da Lei nº 2.835, de 20 de abril de 2010, que “Institui o Benefício de Vale-Alimentação e Refeição para os Servidores e Empregados Públicos do Município e dá Outras Providências” passa a viger a partir de 01 de março de 2022 com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do vale-alimentação e refeição será de R$ 24,24 (vinte e quatro reais com vinte e quatro centavos), podendo ser reajustado anualmente, a partir do exercício subsequente ao qual o mesmo é instituído ”. Art. 8º... (x) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos OLó-Frmaos Gabinete do Prefeito S 2º No caso de deslocamento o(a) servidor(a) motorista somente fará jus ao vale- alimentação adicional no valor de R$ 24,24 (vinte e quatro reais com vinte e quatro centavos) quando estiver fora do Município por 06 (seis) horas ou mais. Fará o(a) servidor(a) motorista igualmente jus a um vale adicional no valor de R$ 24,24 (vinte e quatro reais com vinte e quatro centavos) quando estiver em deslocamento no horário compreendido das 1lhrs:O0min às 13hrs:00min, entre 13hrs:00min e 14hrs:30min, conforme escala, ou das 18hrs:30min às 21hrs:O00min, pressupondo-se, assim, que seu retorno ao Município não se dê antes de vencidos integralmente os respectivos períodos (leia-se intervalos), vedando-se, no entanto, a percepção de mais de um vale adicional quando as situações tratadas neste parágrafo ocorrerem simultaneamente." Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023. DOIS IRMÃOS, RS 21 DE MARÇO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANNMENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Loodo, De K CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801