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norma nº 5200/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5200 / 2023
Date 2023-03-21
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.835/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS, EMPREGADOS PÚBLICOS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos Oió -Jrmaos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.200/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
2.835/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE INSTITUI
O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS
SERVIDORES EFETIVOS, EMPREGADOS
PÚBLICOS E CONSELHEIROS TUTELARES DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE DA [CS 282
La JOL IB,
02 A,
! SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O caput do artigo 3º e o $ 2º do art. 8º da Lei nº 2.835, de 20 de abril de 2010,
que “Institui o Benefício de Vale-Alimentação e Refeição para os Servidores e Empregados
Públicos do Município e dá Outras Providências” passa a viger a partir de 01 de março de
2022 com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do vale-alimentação e refeição será de R$ 24,24 (vinte e quatro
reais com vinte e quatro centavos), podendo ser reajustado anualmente, a partir do
exercício subsequente ao qual o mesmo é instituído ”.
Art. 8º...
(x)
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul EN
Município de Dois Irmãos OLó-Frmaos
Gabinete do Prefeito
S 2º No caso de deslocamento o(a) servidor(a) motorista somente fará jus ao vale-
alimentação adicional no valor de R$ 24,24 (vinte e quatro reais com vinte e quatro
centavos) quando estiver fora do Município por 06 (seis) horas ou mais. Fará o(a)
servidor(a) motorista igualmente jus a um vale adicional no valor de R$ 24,24 (vinte
e quatro reais com vinte e quatro centavos) quando estiver em deslocamento no
horário compreendido das 1lhrs:O0min às 13hrs:00min, entre 13hrs:00min e
14hrs:30min, conforme escala, ou das 18hrs:30min às 21hrs:O00min, pressupondo-se,
assim, que seu retorno ao Município não se dê antes de vencidos integralmente os
respectivos períodos (leia-se intervalos), vedando-se, no entanto, a percepção de
mais de um vale adicional quando as situações tratadas neste parágrafo ocorrerem
simultaneamente."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para
o orçamento de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de março de 2023.
DOIS IRMÃOS, RS 21 DE MARÇO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANNMENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Loodo, De K
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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