| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5210 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXO DAS LEIS MUNICIPAIS DE Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE DERAM AS LEGISLAÇÕES POSTERIORES, E, LEI DE Nº 2.501, 07 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE DERAM AS LEGISLAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos e ci Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.210/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023 “ ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXO DAS LEIS MUNICIPAIS DE Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE DERAM AS LEGISLAÇÕES POSTERIORES, E, LEI DE Nº 2.501, 07 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE DERAM AS LEGISLAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE [1/04 lZZ A — OI. “Oo Ir À- Ra syção SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Os artigos 1º, 58 e 62 da Lei Municipal de nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com redação que lhe deram as legislações posteriores, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º À estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituída em órgãos, secretarias, coordenações, coordenadorias, departamentos, setores, serviços, conselhos, passa a ser a seguinte: (=) Art. 58. (...) I-(.) 1 - Coordenação de Controle Urbanístico: (..) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul (Gm Município de Dois Irmãos ois Jrmãos Gabinete do Prefeito Art. 62 (...) TaV-(..) VI - participar de comissões e assessorar demais órgãos do Município quanto a matérias técnicas de sua competência; VII — estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como gerenciamento de pessoal; VII — coordenar e dar orientação técnica na elaboração de estudos, planejamentos, projetos e especificações de matérias concernentes ao parcelamento do solo e edificações; e, IX — outras tarefas correlatas”. Art. 2º O quadro do artigo 20 da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, com redação que lhe deram as legislações posteriores, passa a viger com a extinção de 01 Cargo em Comissão de “Chefe de Departamento de Controle Urbanístico”, padrão CC3 ou FG4, e a criação de 01 Cargo em Comissão de Coordenador de Controle Urbanístico, padrão CC2 ou FG5, a saber: (...) (...) (..) Chefe do Departamento de Controle Urbanístico — extinto (CC3 ou FG4) 01 Coordenador de Controle Urbanístico - criado CC2 ou FGS (..) (..) €..) Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, com redação que lhe deram as legislações posteriores, passa a viger com o acréscimo do seguinte: “CARGO: COORDENADOR DE CONTROLE URBANÍSTICO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 2 ou FG3 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Coordenador Supervisionar, aprovar e acompanhar a execução dos projetos de parcelamento do solo; coordenar e dar orientação sobre estudos, projetos e viabilidade de loteamentos, desmembramentos e correlatos; coordenar o registro e documentação de todos os serviços desenvolvidos; examinar os processos que lhe são encaminhados; coordenar e fiscalizar despachos pertinentes as suas atribuições. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Lokte Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NG. Município de Dois Irmãos borda ai Gabinete do Prefeito b) Descrição Analítica: Aprovar e acompanhar a execução dos projetos de parcelamento do solo e de edificações; supervisionar e coordenar as questões relativas a ocupação de áreas públicas ou de preservação permanente; coordenar a fiscalização efetiva de obras e posturas; coordenar as atividades do cadastro técnico e imobiliário; elaborar planos e programas de investimentos municipais; participar de comissões e assessorar demais órgãos do Município quanto a matérias de sua competência; elaborar manuais e especificações técnicas e relatórios de vistoria que lhe são encaminhados; projetar, orçar e fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do município; assessorar o departamento de materiais e departamento de licitações, quanto a elaboração dos editais relacionados a contratação de obras ou serviços; exercer outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, e por solicitação do Secretário e/ou do Prefeito. REQUISITO PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 21 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo na área de Engenharia e Arquitetura; c) Quanto aos mais de livre nomeação e exoneração do Prefeito. d) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio por ocasião da posse. Art. 4º O quadro do art. 20 da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, com redação que lhe deram as legislações posteriores, passa a viger com a seguinte alteração em relação ao cargo de “Chefe de Gabinete - padrão CC2 ou FGS”, a saber: E” de Cargos e Denominação Padrão Funções 01 Chefe de Gabinete CC1 ou FG6 (..) (..) (..) Art. 5º O quadro de cargos e carreiras do art. 3º da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, passa a viger com o acréscimo de 01 (um) cargo de Agente Tributário, padrão 10, a saber: (..) (..) (..) Agente Tributário 02 10 (.) (...) (...) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br MATO Telefone: (51) 3564-8801 Município de Dois Irmãos ois Jrmãos Gabinete do Prefeito Estado do Rio Grande do Sul [Dm Art. 6º As despesas que decorrem da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, a saber: 02.01.04.0122.0002.2004 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 0500.0001 - Recurso Livre Impostos 04.01.04.0121.0013.2016 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade 3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 0500.0001 - Recurso Livre Impostos 05.01.04.0123.0016.2018 Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda 3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 0500.0001 - Recurso Livre Impostos Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 11 DE ABRIL DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIARI MENEGHETTI, PREFEÍTO MUNICIPAL. go» AL Lo B CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801