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norma nº 5210/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5210 / 2023
Date 2023-04-11
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXO DAS LEIS MUNICIPAIS DE Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE DERAM AS LEGISLAÇÕES POSTERIORES, E, LEI DE Nº 2.501, 07 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE DERAM AS LEGISLAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos e ci
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.210/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023
“ ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXO DAS LEIS MUNICIPAIS
DE Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, QUE REORGANIZA A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE
DERAM AS LEGISLAÇÕES POSTERIORES, E, LEI DE Nº 2.501,
07 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS
QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, COM
REDAÇÃO QUE LHE DERAM AS LEGISLAÇÕES
POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE [1/04 lZZ A
— OI.
“Oo Ir À- Ra syção
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Os artigos 1º, 58 e 62 da Lei Municipal de nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com
redação que lhe deram as legislações posteriores, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º À estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituída em órgãos,
secretarias, coordenações, coordenadorias, departamentos, setores, serviços, conselhos,
passa a ser a seguinte:
(=)
Art. 58. (...)
I-(.)
1 - Coordenação de Controle Urbanístico:
(..)
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul (Gm
Município de Dois Irmãos ois Jrmãos
Gabinete do Prefeito
Art. 62 (...)
TaV-(..)
VI - participar de comissões e assessorar demais órgãos do Município quanto a matérias
técnicas de sua competência;
VII — estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e
equipamentos, bem como gerenciamento de pessoal;
VII — coordenar e dar orientação técnica na elaboração de estudos, planejamentos,
projetos e especificações de matérias concernentes ao parcelamento do solo e edificações;
e,
IX — outras tarefas correlatas”.
Art. 2º O quadro do artigo 20 da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, com
redação que lhe deram as legislações posteriores, passa a viger com a extinção de 01 Cargo em
Comissão de “Chefe de Departamento de Controle Urbanístico”, padrão CC3 ou FG4, e a criação
de 01 Cargo em Comissão de Coordenador de Controle Urbanístico, padrão CC2 ou FG5, a saber:
(...) (...) (..)
Chefe do Departamento de Controle Urbanístico — extinto (CC3 ou FG4)
01
Coordenador de Controle Urbanístico - criado CC2 ou FGS
(..) (..) €..)
Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, com redação que lhe
deram as legislações posteriores, passa a viger com o acréscimo do seguinte:
“CARGO: COORDENADOR DE CONTROLE URBANÍSTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 2 ou FG3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenador Supervisionar, aprovar e acompanhar a execução
dos projetos de parcelamento do solo; coordenar e dar orientação sobre estudos, projetos
e viabilidade de loteamentos, desmembramentos e correlatos; coordenar o registro e
documentação de todos os serviços desenvolvidos; examinar os processos que lhe são
encaminhados; coordenar e fiscalizar despachos pertinentes as suas atribuições.
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul NG.
Município de Dois Irmãos borda ai
Gabinete do Prefeito
b) Descrição Analítica: Aprovar e acompanhar a execução dos projetos de parcelamento
do solo e de edificações; supervisionar e coordenar as questões relativas a ocupação de
áreas públicas ou de preservação permanente; coordenar a fiscalização efetiva de obras e
posturas; coordenar as atividades do cadastro técnico e imobiliário; elaborar planos e
programas de investimentos municipais; participar de comissões e assessorar demais
órgãos do Município quanto a matérias de sua competência; elaborar manuais e
especificações técnicas e relatórios de vistoria que lhe são encaminhados; projetar, orçar e
fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do município;
assessorar o departamento de materiais e departamento de licitações, quanto a
elaboração dos editais relacionados a contratação de obras ou serviços; exercer outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, e por solicitação do Secretário e/ou
do Prefeito.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo na área de Engenharia e Arquitetura;
c) Quanto aos mais de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
d) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio por ocasião da posse.
Art. 4º O quadro do art. 20 da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, com redação
que lhe deram as legislações posteriores, passa a viger com a seguinte alteração em relação ao cargo
de “Chefe de Gabinete - padrão CC2 ou FGS”, a saber:
E” de Cargos e Denominação Padrão
Funções
01 Chefe de Gabinete CC1 ou FG6
(..) (..) (..)
Art. 5º O quadro de cargos e carreiras do art. 3º da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de
2008, passa a viger com o acréscimo de 01 (um) cargo de Agente Tributário, padrão 10, a saber:
(..) (..) (..)
Agente Tributário 02 10
(.) (...) (...)
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Município de Dois Irmãos ois Jrmãos
Gabinete do Prefeito
Estado do Rio Grande do Sul [Dm
Art. 6º As despesas que decorrem da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações
orçamentárias, a saber:
02.01.04.0122.0002.2004 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
0500.0001 - Recurso Livre Impostos
04.01.04.0121.0013.2016 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e
Sustentabilidade
3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
0500.0001 - Recurso Livre Impostos
05.01.04.0123.0016.2018 Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
0500.0001 - Recurso Livre Impostos
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 11 DE ABRIL DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIARI MENEGHETTI,
PREFEÍTO MUNICIPAL.
go» AL
Lo B
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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