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norma nº 5211/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5211 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA DOIS IRMONENSE DE FUTEBOL DE SALÃO - LIFUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul CNA
Município de Dois Irmãos Dois rmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.211/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE |
pe Ag QU pOA3 A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA DOIS
LO 0914 IRMONENSE DE FUTEBOL DE SALÃO - LIFUSA, E DÁ
Tu a Ko A
| Serio DEMAND Í OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
nene renas
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Liga
Dois Irmonense de Futebol de Salão — LIFUSA, entidade sem fins lucrativos e com duração por
tempo indeterminado, com sede Nesta Cidade, na Rua São Leopoldo, nº 840, CNPJ de nº
10.410.213/0001-45, com o objetivo de organizar e realizar eventos esportivos previstos no
calendário municipal de eventos do ano de 2023, no valor de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis
mil reais).
Art. 2º Os valores fixados têm por objetivo o custeio de despesas relacionadas a
arbitragem de jogos, segurança dos locais onde se realizarão e premiação das competições
esportivas que se iniciam em maio do ano de 2023 e se encerram no mês de dezembro do mesmo
ano, tudo conforme plano de trabalho e ações apresentadas pela entidade.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá
observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no anexo Plano de
Trabalho/aplicação, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em
caráter emergencial para posterior cobertura;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Município de Dois Irmãos oió -Jrmãos
Gabinete do Prefeito
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes
dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em
decorrência desta Lei.
$g 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Entidade ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
07.002.0027.0812.0024.2061 AUXÍLIOS A ENTIDADES ESPORTIVAS
3.3.3.50.41.000000 Contribuições cta. 547
Recurso Livre 0001
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 18 DE ABRIL DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRIADRI MENEGHETTI,
PREFEATO MUNICIPAL.
Lo Sem À,
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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