| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5211 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA DOIS IRMONENSE DE FUTEBOL DE SALÃO - LIFUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul CNA Município de Dois Irmãos Dois rmãos Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.211/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | pe Ag QU pOA3 A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA DOIS LO 0914 IRMONENSE DE FUTEBOL DE SALÃO - LIFUSA, E DÁ Tu a Ko A | Serio DEMAND Í OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” nene renas JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Liga Dois Irmonense de Futebol de Salão — LIFUSA, entidade sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, com sede Nesta Cidade, na Rua São Leopoldo, nº 840, CNPJ de nº 10.410.213/0001-45, com o objetivo de organizar e realizar eventos esportivos previstos no calendário municipal de eventos do ano de 2023, no valor de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Art. 2º Os valores fixados têm por objetivo o custeio de despesas relacionadas a arbitragem de jogos, segurança dos locais onde se realizarão e premiação das competições esportivas que se iniciam em maio do ano de 2023 e se encerram no mês de dezembro do mesmo ano, tudo conforme plano de trabalho e ações apresentadas pela entidade. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no anexo Plano de Trabalho/aplicação, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos oió -Jrmãos Gabinete do Prefeito HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo: $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $g 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Entidade ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.002.0027.0812.0024.2061 AUXÍLIOS A ENTIDADES ESPORTIVAS 3.3.3.50.41.000000 Contribuições cta. 547 Recurso Livre 0001 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 18 DE ABRIL DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRIADRI MENEGHETTI, PREFEATO MUNICIPAL. Lo Sem À, CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801