| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5212 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.016, DE 13 DE JANEIRO DE 2022” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos Rs ae ico Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.212/2023, DE 09 DE MAIO DE 2023 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAÇÕES DE (177 / 05/2234 PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OY 108 pêra, fondo A K CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.016, DE 13 DE JANEIRO DE 2022” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo da estabilidade provisória da gestante, 01 (um) contrato por tempo determinado, cargo de professor(a) de informática educativa, regime de 25 (vinte e cinco) horas semanais, autorizado por ocasião da Lei Municipal nº 5.016, de 13 de janeiro de 2022, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 2º Para a renovação da contratação autorizada pela Lei citada no art. 1º desta, como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor(a) de igual função no quadro de cargos e funções do município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.04.12.0361.0026.2150 Ensino Fundamental — Fundeb/70% ! “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” H Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS = Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br ' Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul fo Município de Dois Irmãos ois Yemãos Gabinete do Prefeito 08.04.12.0365.0026.2153 Educação Infantil Pré - Escola — Fundeb/70% 08.04.12.0365.0026.2263 Educação Infantil Creche — Fundeb/70% 08.04.12.0361.0026.2120 Ensino Fundamental — Fundeb/30% 08.04.12.0365.0026.2121 Educação Infantil Pré Escola — Fundeb/30 08.04.12.0365.0026.2123 Educação Infantil Creche — Fundeb/30% 3.31.90.04.00.00.00 Contrato por tempo determinado Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2023. DOIS IRMÃOS, RS 09 DE MAIO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE | JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Soon AA CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 — Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801