| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5213 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.213/2023, DE 09 DE MAIO DE 2023 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ' “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ois Estado do Rio Grande do Sul ASA rmãos PUBLICAÇÕES DE O] /0G 4023 A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÁÀ SOCIEDADE ed EDUCAÇÃO E CARIDADE, E DÁ OUTRAS Lion z As n » SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | PROVIDÊNCIAS. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Sociedade Educação e Caridade (Colégio Imaculada Conceição). entidade civil sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob nº 92.812.049/0001-10, estabelecida na Av. São Miguel, nº 436, nesta cidade, com o objetivo de participar das despesas com a realização do projeto “Banda Marcial” e ser desenvolvido pelo educandário, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho Complementar aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá observar o seguinte: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; Il - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos oO ao AAA Gabinete do Prefeito $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza ainda, integral e exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02.08.0243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social Recurso 07591059 — FM Criança e Adolescente. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 09 DE MAIO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Lendas A CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801