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norma nº 5213/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5213 / 2023
Date 2023-05-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.213/2023, DE 09 DE MAIO DE 2023
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ' “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ois
Estado do Rio Grande do Sul ASA
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PUBLICAÇÕES DE O] /0G 4023 A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÁÀ SOCIEDADE
ed EDUCAÇÃO E CARIDADE, E DÁ OUTRAS
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | PROVIDÊNCIAS.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Sociedade Educação e Caridade (Colégio Imaculada Conceição). entidade civil sem fins
lucrativos, com inscrição no CNPJ sob nº 92.812.049/0001-10, estabelecida na Av. São
Miguel, nº 436, nesta cidade, com o objetivo de participar das despesas com a realização do
projeto “Banda Marcial” e ser desenvolvido pelo educandário, no valor de R$ 11.000,00 (onze
mil reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho
Complementar aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Prefeito
Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá
observar o seguinte:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
Il - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul EN
Município de Dois Irmãos oO ao AAA
Gabinete do Prefeito
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza ainda, integral e exclusivamente, por
todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, acidentários, fundiários e
cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos
recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.02.08.0243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 07591059 — FM Criança e Adolescente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 09 DE MAIO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lendas A
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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