| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5218 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) ENFERMEIRO E UM (UM AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AMBOS COM REGIME 40H SEMANAIS, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” |
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Estado do Rio Grande do Sul NG. Município de Dois Irmãos OU Ana Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.218/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 2 DETERMINADO DE 01 (UM) ENFERMEIRO E UM (UM PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AMBOS PUBLICAÇÕES DE lo SBIA A Jos SJ COM REGIME 40H SEMANAIS, PARA ATENDER A 2 ES A eonas. NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO + prjBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na rede municipal de saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, os seguintes cargos/funções: I- 01 (um) Enfermeiro(a), com regime de 40 (quarenta) horas semanais, e II - 01 (um) Auxiliar de Consultório Dentário, com regime de 40 (quarenta) horas semanais; Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos acima, serão exigidos os requisitos para os respectivos cargos com previsão no Plano de Cargos e Carreiras do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos. o qual será “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS T Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete Q doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Município de Dois Irmãos ois Jrmãos Gabinete do Prefeito Estado do Rio Grande do Sul [Sm reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.001.0010.0301.0031.2071 Atenção Primária à Saúde - A.S.P.S. 33190040000000000000 Contratação por tempo determinado 09.002.0010.0301.0031.2138 Atenção Primária à Saúde — EN.S 33190040000000000000 Contratação por tempo determinado 09.003.0010.0301.0031.2100 Atenção Primária à Saúde — FE.S 33190040000000000000 Contratação por tempo determinado Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 16 DE MAIO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO RABPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete Q doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801