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norma nº 5218/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5218 / 2023
Date 2023-05-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) ENFERMEIRO E UM (UM AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AMBOS COM REGIME 40H SEMANAIS, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
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Estado do Rio Grande do Sul NG.
Município de Dois Irmãos OU Ana
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.218/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
2 DETERMINADO DE 01 (UM) ENFERMEIRO E UM (UM
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AMBOS
PUBLICAÇÕES DE lo SBIA A
Jos SJ COM REGIME 40H SEMANAIS, PARA ATENDER A
2 ES A eonas. NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO + prjBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na rede municipal de saúde, com base
nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, os
seguintes cargos/funções:
I- 01 (um) Enfermeiro(a), com regime de 40 (quarenta) horas semanais, e
II - 01 (um) Auxiliar de Consultório Dentário, com regime de 40 (quarenta) horas
semanais;
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos acima, serão
exigidos os requisitos para os respectivos cargos com previsão no Plano de Cargos e Carreiras
do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por
servidor de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos. o qual será
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS T
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Município de Dois Irmãos ois Jrmãos
Gabinete do Prefeito
Estado do Rio Grande do Sul [Sm
reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os
pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
09.001.0010.0301.0031.2071 Atenção Primária à Saúde - A.S.P.S.
33190040000000000000 Contratação por tempo determinado
09.002.0010.0301.0031.2138 Atenção Primária à Saúde — EN.S
33190040000000000000 Contratação por tempo determinado
09.003.0010.0301.0031.2100 Atenção Primária à Saúde — FE.S
33190040000000000000 Contratação por tempo determinado
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 16 DE MAIO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO RABPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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