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norma nº 5219/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5219 / 2023
Date 2023-05-16
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 02 (DOIS) SERVENTES DE ESCOLA, REGIME DE 44H SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
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Estado do Rio Grande do Sul EN
Município de Dois Irmãos OLá Irmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.219/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PUBLICADO NO QUADRO OFIGIALDE | CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA
PUBLICAÇÕESDE [o /0S/202A| ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL
At IRONIA INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO
DA. =
sda | ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 02 (DOIS)
“ SERVENTES DE ESCOLA, REGIME DE 44H SEMANAIS,
PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de
até 12 (doze) meses, 02 (dois) Serventes de Escola, regime de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes
da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos do presente artigo
serão exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Carreira do
Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento serão pagas as remunerações equivalentes à percebida pelos
servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, as quais reajustadas
na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no
art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
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Estado do Rio Grande do Sul DA.
Município de Dois Irmãos FOR af ENIO
Gabinete do Prefeito
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
08.04.12.0361.0026.2120 Ensino Fundamental - Fundeb/30%
08.04.12.0365.0026.2121 Educação Infantil Pré Escola - Fundeb/30%
08.04.12.0365.0026.2123 Educação Infantil Creche - Fundeb/30%
08.04.12.0361.0026.2150 Ensino Fundamental - Fundeb/70%
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Recurso 0540.0031 Fundeb
08.04.12.0365.0026.2153 Educação Infantil Pré-Escola — Fundeb/70%
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado Recurso
08.04.12.0365.0026.2263 Educação Infantil Creche - Fundeb/70%
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
0540.0031 Fundeb
08.01.12.0361.0026.2042 — ENSINO FUNDAMENTAL MDE
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 16 DE MAIO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA Ni MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Led AMAR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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