| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5230 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA CREDI2IRMÃOS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A RS GARANTI E A DESTINAR R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), A TÍTULO DE GARANTIA, PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul À Município de Dois Irmãos End Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.230/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023 “INSTITUI O PROGRAMA CREDIRIRMÃOS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSLICADONO peer FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A R$ GARANTI PUBLICAÇÕES DE OM OH0LA A E A DESTINAR R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL ONO das REAIS), A TÍTULO DE GARANTIA, PARA Lol A ad MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Institui o Programa CREDRIRMÃOS com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito, mediante o fornecimento de garantias, para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte instaladas no Município de Dois Irmãos, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e alterações, com vistas ao fomento e ao desenvolvimento econômico destas empresas. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o Programa CREDIZIRMÃOS, a título de garantia das operações de crédito a serem concedidas por instituições financeiras conveniadas com a RS Garanti que participem do programa, observando-se em tudo os requisitos constitucionais e legais, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DG. Município de Dois Irmãos lc Gabinete do Prefeito 10.02.23.0691.0037.2170 Programa de Incentivo a Empresas- 3.33.60.45.00.00.00Subvenções Econômicas - Recurso 1005 Programa Cred. 2 Irmãos. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria ou instrumento congênere com a Associação de Garantia de Crédito da Serra Gaúcha/RS Garanti, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com a finalidade principal de criar mecanismos facilitadores de garantia de crédito aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte instalados no Município de Dois Irmãos. Parágrafo único. Em caso de interesse e disponibilidade do Município, poderá haver prorrogação do prazo mencionado, por meio de aditivo ao Termo de Parceria, mediante justificativa que expresse o interesse público. Art. 4º A RS Garanti apresentará trimestralmente ao Município, enquanto viger o Termo de Parceria, ou até que sejam encerradas as operações de financiamento, o fluxo operacional por meio de relatório de prestação de contas, discriminando todas as operações vinculadas ao recurso, bem como os indicadores financeiros, resultados alcançados, resultados operacionais e aspectos socioeconômicos. Art. 5º Os recursos destinados ao Programa CREDIZIRMÃOS permanecerão em conta-corrente bancária específica em nome do Município de Dois Irmãos e somente serão utilizados para honrar garantia concedida pela RS Garanti, após esgotadas as medidas de cobrança extrajudicial para a recuperação dos valores. $ 1º Os valores correspondentes aos rendimentos da aplicação serão incorporados ao valor original da aplicação, assim melhorando a sustentabilidade do Programa. $ 2º Os critérios e condições para concessão das garantias, bem como a forma como o recurso será transferido a RS Garanti para honra das garantias, será definido no Termo de Parceria a ser firmado. om | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DA Município de Dois Irmãos Oi = re Gabinete do Prefeito $ 3º No procedimento para concessão da garantia pela RG Garanti e da operação de crédito pela Instituição Financeira conveniada a RS Garanti, deverá ser observada a exigência de análise de crédito do beneficiário. $ 4º Ocorrendo eventual inadimplência, o processo de cobrança será conduzido conforme termo de parceria, ajuste e convênio. $ 5º Em caso de eventual inadimplência, os recursos serão transferidos para a RS Garanti, a qual fará a transferência dos valores para rede bancária conveniada, detentoras dos direitos do crédito e, após a conclusão do processo de cobrança amigável, extrajudicial, serão devolvidos ao Município mediante depósito em conta-corrente específica. Os valores aportados a título de garantia serão devolvidos devidamente corrigidos e os demais encargos cobrados do devedor, deduzidos os custos extrajudiciais, conforme termo de parceria, ajuste e convênio. $ 6º Ocorrendo inadimplência de proposta emitida com aval de recursos públicos do Município a forma legal de enquadramento será a mesma praticada pelos fundos de avais, validadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. $ 7º O saldo existente na conta-corrente indicada no caput deste artigo, após o término da vigência do Termo de Parceria ou encerradas as operações de crédito garantidas, será imediatamente liberado ao vínculo livre do Município. Art. 6º A rede bancária conveniada e a RS Garanti exigirão do beneficiário contragarantia, a qual será analisada no momento da concessão do financiamento. Parágrafo único. A garantia concedida ao programa com recursos do Município de Dois Irmãos, não excederá a 80% (oitenta por cento) da operação/financiamento. Art. 7º Para os efeitos desta Lei, as definições de microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte são as estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ou sua sucedânea e suas alterações. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DNA. Município de Dois Irmãos RNA od Pr REREREA Gabinete do Prefeito Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 04 DE JULHO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CÁRLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801