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norma nº 5230/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5230 / 2023
Date 2023-07-04
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA CREDI2IRMÃOS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A RS GARANTI E A DESTINAR R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), A TÍTULO DE GARANTIA, PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul À
Município de Dois Irmãos End
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.230/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023
“INSTITUI O PROGRAMA CREDIRIRMÃOS E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CUSLICADONO peer FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A R$ GARANTI
PUBLICAÇÕES DE OM OH0LA A E A DESTINAR R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL
ONO das REAIS), A TÍTULO DE GARANTIA, PARA
Lol A ad MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE DOIS
IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Institui o Programa CREDRIRMÃOS com o objetivo de facilitar o acesso ao
crédito, mediante o fornecimento de garantias, para microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte instaladas no Município de Dois Irmãos,
conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e alterações, com vistas ao
fomento e ao desenvolvimento econômico destas empresas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos no valor R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) para o Programa CREDIZIRMÃOS, a título de garantia das operações
de crédito a serem concedidas por instituições financeiras conveniadas com a RS Garanti que
participem do programa, observando-se em tudo os requisitos constitucionais e legais,
especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul DG.
Município de Dois Irmãos lc
Gabinete do Prefeito
10.02.23.0691.0037.2170 Programa de Incentivo a Empresas-
3.33.60.45.00.00.00Subvenções Econômicas - Recurso 1005 Programa Cred. 2
Irmãos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria ou instrumento
congênere com a Associação de Garantia de Crédito da Serra Gaúcha/RS Garanti, pelo prazo
de 36 (trinta e seis) meses, com a finalidade principal de criar mecanismos facilitadores de
garantia de crédito aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte instalados no Município de Dois Irmãos.
Parágrafo único. Em caso de interesse e disponibilidade do Município, poderá haver
prorrogação do prazo mencionado, por meio de aditivo ao Termo de Parceria, mediante
justificativa que expresse o interesse público.
Art. 4º A RS Garanti apresentará trimestralmente ao Município, enquanto viger o
Termo de Parceria, ou até que sejam encerradas as operações de financiamento, o fluxo
operacional por meio de relatório de prestação de contas, discriminando todas as operações
vinculadas ao recurso, bem como os indicadores financeiros, resultados alcançados,
resultados operacionais e aspectos socioeconômicos.
Art. 5º Os recursos destinados ao Programa CREDIZIRMÃOS permanecerão em
conta-corrente bancária específica em nome do Município de Dois Irmãos e somente serão
utilizados para honrar garantia concedida pela RS Garanti, após esgotadas as medidas de
cobrança extrajudicial para a recuperação dos valores.
$ 1º Os valores correspondentes aos rendimentos da aplicação serão incorporados ao
valor original da aplicação, assim melhorando a sustentabilidade do Programa.
$ 2º Os critérios e condições para concessão das garantias, bem como a forma como o
recurso será transferido a RS Garanti para honra das garantias, será definido no Termo de
Parceria a ser firmado.
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Estado do Rio Grande do Sul DA
Município de Dois Irmãos Oi = re
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$ 3º No procedimento para concessão da garantia pela RG Garanti e da operação de
crédito pela Instituição Financeira conveniada a RS Garanti, deverá ser observada a
exigência de análise de crédito do beneficiário.
$ 4º Ocorrendo eventual inadimplência, o processo de cobrança será conduzido
conforme termo de parceria, ajuste e convênio.
$ 5º Em caso de eventual inadimplência, os recursos serão transferidos para a RS
Garanti, a qual fará a transferência dos valores para rede bancária conveniada, detentoras dos
direitos do crédito e, após a conclusão do processo de cobrança amigável, extrajudicial, serão
devolvidos ao Município mediante depósito em conta-corrente específica. Os valores
aportados a título de garantia serão devolvidos devidamente corrigidos e os demais encargos
cobrados do devedor, deduzidos os custos extrajudiciais, conforme termo de parceria, ajuste e
convênio.
$ 6º Ocorrendo inadimplência de proposta emitida com aval de recursos públicos do
Município a forma legal de enquadramento será a mesma praticada pelos fundos de avais,
validadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
$ 7º O saldo existente na conta-corrente indicada no caput deste artigo, após o término
da vigência do Termo de Parceria ou encerradas as operações de crédito garantidas, será
imediatamente liberado ao vínculo livre do Município.
Art. 6º A rede bancária conveniada e a RS Garanti exigirão do beneficiário
contragarantia, a qual será analisada no momento da concessão do financiamento.
Parágrafo único. A garantia concedida ao programa com recursos do Município de
Dois Irmãos, não excederá a 80% (oitenta por cento) da operação/financiamento.
Art. 7º Para os efeitos desta Lei, as definições de microempreendedor individual,
microempresa e empresa de pequeno porte são as estabelecidas pela Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ou sua sucedânea e suas alterações.
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Estado do Rio Grande do Sul DNA.
Município de Dois Irmãos RNA od Pr REREREA
Gabinete do Prefeito
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 04 DE JULHO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CÁRLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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