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norma nº 5231/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5231 / 2023
Date 2023-07-11
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A TRIGÉSIMA REGIÃO TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul DNA
Município de Dois Irmãos OS
Gabinete do Prefeito
cer LEI Nº. 5.231/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE |
PUBLICAÇÕES DE. //./ 02/2072 A “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
DS ER A TRIGÉSIMA REGIÃO TRADICIONALISTA E DÁ
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRACÃO : OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar o valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), a Trigésima Região Tradicionalista, entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.324.869/0001-30, com sede na Avenida Primeiro de
Março, 2987, sala 3, bairro Ideal, Novo Hamburgo, RS.
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à
participação nas despesas com a execução de seu projeto cultural “Expansão Regional da
Chama Crioula de 2023 no Município de Dois Irmãos/RS”.
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo
Prefeito Municipal, e serão repassados mediante assinatura de Termo de Fomento.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar,
entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes, o seguinte:
I-a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial
para posterior cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
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Estado do Rio Grande do Sul DOG
Município de Dois Irmãos pise
Gabinete do Prefeito
$ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes
dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta
Lei.
8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
10.04.13.0392.0041.2063 AUXILIO A ENTIDADES CULTURAIS
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso Livre 0500.0001 Livre Impostos
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 11 DE JULHO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE |
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Lo
RAN
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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c VE ETR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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