| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5231 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A TRIGÉSIMA REGIÃO TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul DNA Município de Dois Irmãos OS Gabinete do Prefeito cer LEI Nº. 5.231/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | PUBLICAÇÕES DE. //./ 02/2072 A “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL DS ER A TRIGÉSIMA REGIÃO TRADICIONALISTA E DÁ “So do A VRomh + SECRETÁRIO DE ADMINISTRACÃO : OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” — eurmesm mom nar: aro JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a Trigésima Região Tradicionalista, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.324.869/0001-30, com sede na Avenida Primeiro de Março, 2987, sala 3, bairro Ideal, Novo Hamburgo, RS. Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à participação nas despesas com a execução de seu projeto cultural “Expansão Regional da Chama Crioula de 2023 no Município de Dois Irmãos/RS”. Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo Prefeito Municipal, e serão repassados mediante assinatura de Termo de Fomento. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar, entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes, o seguinte: I-a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS |) Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DOG Município de Dois Irmãos pise Gabinete do Prefeito $ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. 8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 10.04.13.0392.0041.2063 AUXILIO A ENTIDADES CULTURAIS 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social Recurso Livre 0500.0001 Livre Impostos Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 11 DE JULHO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE | ! Lo RAN JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. a AM c VE ETR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801