br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 5234/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5234 / 2023
Date 2023-07-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E TRADICIONALISTA PORTAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5450

Originating matéria

matéria 4833 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul NA
Município de Dois Irmãos ois Jrmãos
Gabinete do Prefeito
LEINº. 5.234/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023
[eminente espec ape
FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ! “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ae Pra CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO
LA, 1d,
o É CULTURAL E TRADICIONALISTA PORTAL DA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
iii
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação Cultural e Tradicionalista Portal da Serra, entidade civil sem fins lucrativos,
estabelecida Nesta Cidade, na Rua Sede Campestre, nº 96, Bairro Industrial, CNPJ de nº
02.538.200/0001-28, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas
pela entidade, consistente no Projeto “Participação da Invernada Mirim no Festival Nacional de
Arte e Cultura Gaúcha na cidade de Irati/PR ”, no valor de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos
reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para
posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
|
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” |
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul DNA
Município de Dois Irmãos Ra TREO
Gabinete do Prefeito
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes
que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.02.08.0243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 07591059 — FM Criança e Adolescente
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 11 DE JULHO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801

open original →