| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5236 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.078, DE 10 DE MAIO DE 2022.” |
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Estado do Rio Grande do Sul À Município de Dois Irmãos Tr pr Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.236/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023 FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ; “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAÇÕES DE. [Ô) /02/.20:3 A PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, LD 14 toa 3, E s: de o A no CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO : AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.078, DE 10 DE MAIO DE 2022.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo da estabilidade provisória da gestante, 01 (um) contrato por tempo determinado, cargo de servente escolar, regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, autorizado por ocasião da Lei Municipal nº 5078, de 10 de maio de 2022, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 2º Para a renovação da contratação autorizada pela Lei citada no art. 1º desta, como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor(a) de igual função no quadro de cargos e funções do município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: N “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ON Município de Dois Irmãos Dois. Jrmãos Gabinete do Prefeito 08.04.12.0361.0026.2150 Ensino Fundamental — Fundeb/70% 08.04.12.0365.0026.2153 Educação Infantil Pré - Escola — Fundeb/70% 08.04.12.0365.0026.2263 Educação Infantil Creche — Fundeb/70% 08.04.12.0361.0026.2120 Ensino Fundamental — Fundeb/30% 08.04.12.0365.0026.2121 Educação Infantil Pré Escola — Fundeb/30 08.04.12.0365.0026.2123 Educação Infantil Creche — Fundeb/30% 3.31.90.04.00.00.00 Contrato por tempo determinado Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 18 DE JULHO DE 2023 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETI, PREFEITO MUNICIPAL. 32 AM CARLOS RD IS BUR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov. br Telefone: (51) 3564-8801