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norma nº 5237/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5237 / 2023
Date 2023-07-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, REGIME DE 22H SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos OS ea CA
Gabinete do Prefeito
LEINº. 5.237/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA
PUBLICADO NO QUADRO OFICIALDE| ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL
PUBLICAÇÕES De LO oa pata A INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO
É ql dela ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM)
| SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS
magos INICIAIS, REGIME DE 22H SEMANAIS, PARA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de
até 12 (doze) meses, 01 (um) Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais, regime de 22 (vinte e
duas) horas semanais, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240
e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão
exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano Municipal de Carreira do
Magistério, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores
de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, as quais reajustadas na mesma
data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da
Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos Dois Jrmãos
Gabinete do Prefeito
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
08.04.12.0361.0026.2150 Ensino Fundamental - Fundeb/70%
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Recurso 0540.0031 Fundeb
ou
08.04.12.0365.0026.2153 Educação Infantil Pré-Escola — Fundeb/70%
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado Recurso
ou
08.04.12.0365.0026.2263 Educação Infantil Creche - Fundeb/70%
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 18 DE JULHO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA PMENEGHETI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lonlo A Xo
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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