| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5241 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF, REGIME DE 40H SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.” |
| native_id | 5462 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul DN Município de Dois Irmãos TES E Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.241/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A | FUBLICADO NO QUADRO OFIGIAL 5. CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PUBLICAÇÕES DE 0/5 /02 10223 A ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF, REGIME DE 40H SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.” Rs val SECRETÁRIO DE ADMINISTAN: - JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) Técnico de Enfermagem PSF, regime de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento na atenção primária da saúde da rede municipal, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano Municipal de Cargos e Carreiras, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, as quais reajustadas na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” k ua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS R Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteOdoisirmaos.rs.gov. br Telefone: (51) 3564-8801 ASA Estado do Rio Grande do Sul D j a Município de Dois Irmãos ni PAR Gabinete do Prefeito Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.001.0010.0301.0031.2071 Atenção Primária à Saúde — A.S.P.S. 33190040000000000000 Contratação por tempo determinado ou 09.002.0010.0301.0031.2138 Atenção Primária à Saúde — F.N.S 33190040000000000000 Contratação por tempo determinado ou 09.003.0010.0301.0031.2100 Atenção Primária à Saúde — F.E.S 33190040000000000000 Contratação por tempo determinado Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 25 DE JULHO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801