| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5248 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA TÉCNICO SUPERIOR (PRTS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul DNA. Município de Dois Irmãos ee rear Gabinete do Prefeito — LEINº.5.248/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL Di - PUBLICAÇÕES DE 084 1293 el A E : ae “INSTITUI O PROGRAMA DE RESIDENCIA TECNICO OB 4 1$093, a A ; ' SUPERIOR (PRTS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAC. DOIS IRMÃOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: Art. 1º Fica instituído o Programa de Residência Técnico Superior (PRTS), no âmbito do Município de Dois Irmãos, com vista ao aperfeiçoamento profissional dos bacharéis egressos de curso de graduação, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, desde que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou, ainda, pós-doutorado em área com pertinência temática à vaga que pretende concorrer, mediante prévia aprovação em processo seletivo. Art. 2º São objetivos do Programa de Residência Técnico Superior: I - estimular a formação, a qualificação e a atuação profissional voltadas à Administração Pública Municipal, proporcionando conhecimentos teóricos e práticos; IH - sensibilizar e preparar profissionais para o desenvolvimento de políticas públicas municipais e para a solução de conflitos de interesse do Município; HI - aprimorar o conhecimento adquirido no curso de graduação e estimular o interesse da atividade voltada ao setor público; IV - estimular a realização de estudos e pesquisas que resultem em sugestões e respostas às ações das políticas públicas municipais. Art. 3º A Residência Técnico Superior envolve atividades teóricas e práticas, compreendendo ensino, pesquisa e extensão, e o auxílio aos servidores no desempenho de suas atribuições institucionais, em conjunto com a Secretaria à qual o residente esteja vinculado. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos Dois irmãos Gabinete do Prefeito Art. 4º Para a admissão no Programa de Residência Técnico superior, o candidato deverá ser bacharel pelo período máximo de 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau, estar cursando especialização, mestrado, doutorado ou, ainda, pós-doutorado e ser previamente aprovado em processo simplificado de seleção pública promovido pelo Município de Dois Irmãos, conforme edital. $ 1º As provas do processo de seleção terão caráter eliminatório e classificatório e avaliarão conhecimentos nas áreas de formação, conforme regulamento. $ 2º A admissão à Residência Técnico superior obedecerá rigorosamente à ordem de classificação obtida no processo de seleção. $ 3º O ato de inscrição no processo de seleção implica na aquiescência ao dever de respeito às normas administrativas e educacionais editadas no âmbito municipal e na abstenção ao direito de exercer atividade profissional na esfera extrajudicial ou judicial, em qualquer âmbito, juízo, instância ou tribunal, quando envolver, ainda que indiretamente, a Administração Pública direta e indireta do Município de Dois Irmãos, enquanto durar a residência. $ 4º Somente serão válidos os cursos de especialização, mestrado, doutorado ou pós- doutorado que possuam reconhecimento pelo MEC e com instituições já conveniadas com o Município de Dois Irmãos. Art. 5º Ficam criadas 5 (cinco) bolsas de Residente Técnico Superior para os egressos dos cursos nas seguintes habilitações: I— Administração; II — Arquitetura; II — Contabilidade; IV - Direito ou Ciências Sociais e Jurídicas; V — Economia; VI Engenharia; VII — Tecnologia da Informação. $ 1º A distribuição das bolsas nas habilitações constantes será regulamentada em decreto. $ 2º As bolsas do Programa de Residência serão disponibilizadas e preenchidas conforme o interesse da Administração. oa “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 — Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Gm Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito Art. 6º O Programa de Residência Técnico Superior será regulamentado por decreto, especialmente quanto aos requisitos para ingresso, ao procedimento de seleção, à distribuição das bolsas, às sanções disciplinares, às hipóteses de desligamento do Programa e aos critérios para obtenção do Certificado de Residência Técnico Superior. Art. 7º Competirá à Secretaria vinculada ao residente a fiscalização e o acompanhamento do Programa de Residência Técnico Superior, bem como: I - coordenar o processo de seleção dos residentes, nos termos do regulamento; II - elaborar os termos de residência; e II - exercer outras atividades correlatas inerentes à sua finalidade. Art. 8º As atividades práticas do residente no PRTS serão executadas sob orientação, supervisão e condução direta de servidores com formação superior vinculada à respectiva área de bacharelado e presentes no cenário de prática. $ 1º Para cada residente ou grupo de residentes haverá 1 (um) servidor municipal preceptor designado. 8 2º Ato do titular da Secretaria designará os preceptores, os quais, preferencialmente, deverão fazer parte do quadro efetivo, possuir a mesma área profissional do residente e estar vinculado com a unidade na qual o residente desenvolverá suas atividades práticas. Art. 9º Os residentes e os preceptores, além de possuir compromisso com as ações e com os serviços públicos, deverão atender às obrigações profissionais e curriculares e às normas que instituem as diretrizes do Programa de Residência. $ 1º A preceptoria será exercida concomitantemente com o desempenho do cargo do servidor designado. $ 2º O exercício da preceptoria será computado para fins de progressão funcional e produtividade, vedando-se o pagamento de gratificação ou qualquer retribuição pecuniária. Art. 10. O residente poderá auxiliar os servidores no desempenho de suas atribuições, sendo vedado atuar isolada e diretamente nas atividades finalísticas do órgão em que estiver lotado, vedado o exercício de atos privativos de servidor público. Mm 1 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NG A Município de Dois Irmãos Joló Jrmáos Gabinete do Prefeito de cidade Art. 11. Ao concluir o Programa de Residência, o residente receberá um certificado, em conformidade com o regulamento definido em decreto. Art. 12. O treinamento prático em nível superior será supervisionado pelo preceptor e consiste nas seguintes atividades que demandam conhecimentos especializados: I — pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, bem como a realização de estudos de interesse da Administração Pública; IH — a confecção de minutas de ofícios, relatórios, boletins, peças processuais, pareceres e outros documentos; HI — inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; IV — verificar prazos administrativos e processuais; V — redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade eventualmente não englobados nos incisos anteriores; VI — exercer atividade de apoio aos servidores nas práticas da Administração. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelo residente durante o PRTS serão consideradas como exercício de prática técnico superior e, inclusive, como exercício de prática jurídica, no caso de residente bacharel em Direito. Art. 13. Fica instituída a bolsa-auxílio Residente Técnico Superior, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) a hora, a ser concedida mensalmente ao residente técnico Superior pelo cumprimento de 30 (trinta) horas semanais dedicadas às atividades do Programa de Residência, que terá duração de até 12 (doze) meses, prorrogável uma vez por igual período, havendo interesse da Administração. $ 1º Além da bolsa-auxílio, o residente poderá perceber auxílio-transporte. $ 2º O valor da bolsa-auxílio poderá ser reajustado por decreto do Executivo Municipal. $ 3º Fica vedada a concessão de bolsa-auxílio Residente Técnico Superior a servidor público. Art. 14. O residente não poderá se afastar sem prévia autorização, sob pena de cancelamento da bolsa-auxílio. NLM “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul Neg Município de Dois Irmãos io Gabinete do Prefeito e de cidade Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os afastamentos por motivo de saúde devidamente justificados, nos termos do regulamento. Art. 15. Considerar-se-á, para fins de desconto da bolsa-auxílio por dia de ausência não justificada nas atividades do Programa de Residência Técnico Superior, a proporcionalidade de 30 (trinta) dias, independentemente da quantidade de dias no mês. Art. 16. O regime disciplinar do Programa de Residência obedecerá, no que couber, guardadas proporções, aos dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos, e alterações posteriores, e aos regulamentos específicos de cada área. Art. 17. A admissão no Programa de Residência não constitui nenhuma forma de vínculo de trabalho, efetivo ou comissionado, estatutário ou empregatício. Art. 18. Para vinculação ao Programa de Residência, o residente, o Município e a instituição educacional interveniente deverão firmar termo de compromisso. Parágrafo único. Somente serão aceitos, para fins de ingresso no programa, residentes que estejam vinculados a instituições de ensino superior já conveniadas pelo Município de Dois Irmãos. Art. 19. O residente, ao exercer atividade profissional particular em nome de terceiros, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas durante toda a permanência no Programa de Residência Técnico Superior, sob pena de desligamento e responsabilização legal. Art. 20. O aluno residente regularmente admitido no Programa tem direito a: I - receber bolsa-auxílio e auxílio-transporte; II - receber orientação do preceptor durante o treinamento; III - gozar de repouso de 30 (trinta) dias, após cada período aquisitivo de 12 meses de vigência do instrumento de compromisso, sem prejuízo da bolsa recebida nos termos desta Lei, em período a ser definido pelo preceptor; IV - obter todas as informações relativas às atividades acadêmicas e às atividades práticas de treinamento na Administração Pública. AMA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Fa Estado do Rio Grande do Sul ne Y Município de Dois Irmãos sd Gabinete do Prefeito Art. 21. Aplicam-se, no que couber, aos residentes, enquanto durar a residência, todas as proibições e normas disciplinares a que estão sujeitos os servidores públicos em geral, sendo-lhes especialmente vedados ainda: I - patrocinar, particularmente, ou indicar quem o faça, interesse de partes que tenham litígio com a Administração Pública Municipal; Il - integrar sociedade profissional que representam partes que tenham litígio com a Administração Pública Municipal; HI - receber, a qualquer título, quantias, valores ou bens em razão da sua função de residente, salvo a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte; IV - valer-se da residência para captar clientela ou obter vantagem para si ou para outrem; V - praticar atos, judiciais ou extrajudiciais, sem a supervisão de seu preceptor; VI - usar documento comprobatório de sua condição e/ou utilizar papéis com timbre do Município para fins estranhos à função; VII - manter sob sua guarda, sem autorização do preceptor, autos de processo, protocolos, papéis ou documentos relativos a processos de qualquer natureza; VIII - o exercício de atividade político-partidária nas dependências do setor público ou no período das atividades teóricas e práticas da residência. Art. 22. Constitui dever dos residentes: I - seguir as normas municipais e as instruções do preceptor; I - atender quando necessário e tratar com urbanidade os munícipes e demais servidores municipais; II - cumprir horários fixados; IV - observar sigilo quanto à matéria dos procedimentos em que atuarem, especialmente naqueles que tramitam, ou tramitaram, em segredo de justiça; V - restituir ao preceptor, no prazo determinado, os autos e documentos que lhes tiverem sido entregues para estudo ou elaboração de minutas; VI — zelar pelo fiel cumprimento dos prazos dos procedimentos administrativos ou judiciais. Art. 23. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a remanejar ou transformar as unidades orçamentárias em função das disposições desta Lei. RA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 ASA) Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Jois Irmãos Gabinete do Prefeito Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 08 DE AGOSTO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. A Voy CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete Q doisirmaos.rs.gov. br Telefone: (51) 3564-8801