| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5250 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E URBANISMO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENT Município de Dois Irmãos br Ea did Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.250/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 nm Dn DO PE LSRAA) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR “E, ' e o OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL Donos A gn + DESENVOLVIMENTO S.A - AGÊNCIA DE FOMENTOJRS PARA SECRETÁRIO DE ADMINISTRACÍO — OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E URBANISMO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Artigo 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS. Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Artigo 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão, nas seguintes classificações orçamentárias: 1 Lo AM , “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” x. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Rua Berlim, 240 - Centro - € ois Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NA Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito 06 Secr. Mun. de Infraestrutura e Serviços Públicos 03 Investimentos e Urbanismo 0015 Urbanismos 0451 Infraestrutura Urbana 0020 Construção e Pavimentação de Rodovias 1045 Construção Ponte Beira Rio/São João 3.44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações Recurso 0754.1001 Infraestrutura Badesul 2023 R$ 10.000.000,00; Artigo 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções da seguinte dotação orçamentária: 4.21.19.99.01.01.00.00.00 Infraestrutura Badesul 2023 R$ 10.000.000,00; Recurso 0754.1001 Infraestrutura Badesul 2023 Artigo 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 08 DE AGOSTO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801