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norma nº 5250/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5250 / 2023
Date 2023-08-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E URBANISMO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENT
Município de Dois Irmãos br Ea did
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.250/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
nm
Dn DO PE LSRAA) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
“E, ' e o OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL
Donos A gn + DESENVOLVIMENTO S.A - AGÊNCIA DE FOMENTOJRS PARA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRACÍO — OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E URBANISMO NO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento
S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais).
Artigo 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº
43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL
DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das
operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do
produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Artigo 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados
da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos
contratuais.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do
financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão, nas
seguintes classificações orçamentárias:
1
Lo AM ,
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
x. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Rua Berlim, 240 - Centro - € ois
Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul NA
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
06 Secr. Mun. de Infraestrutura e Serviços Públicos
03 Investimentos e Urbanismo
0015 Urbanismos
0451 Infraestrutura Urbana
0020 Construção e Pavimentação de Rodovias
1045 Construção Ponte Beira Rio/São João
3.44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações
Recurso 0754.1001 Infraestrutura Badesul 2023
R$ 10.000.000,00;
Artigo 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira
reduções da seguinte dotação orçamentária:
4.21.19.99.01.01.00.00.00 Infraestrutura Badesul 2023 R$ 10.000.000,00;
Recurso 0754.1001 Infraestrutura Badesul 2023
Artigo 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias
necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela
presente Lei.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 08 DE AGOSTO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801

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