| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5251 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | "ACRESCENTA O CARGO DE ASSESSOR SUPERIOR DA SAÚDE À LEI MUNICIPAL Nº 2.501, DE 7 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE DERAM AS LEGISLAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.251/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 "ACRESCENTA O CARGO DE ASSESSOR SUPERIOR DA SAÚDE À LEI MUNICIPAL Nº 2.501, DE 7 DE ABRIL DE 2008, PUBLICADO NO QUADRO OFICAL UE rp ESTABELECE O PLANO DO QUADRO DOS CARGOS EM pusucações DE LE CEIDA) ção E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES “à PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE DERAM AS LEGISLAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O art. 20 da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, que estabelece o Plano do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos, com redação que lhe deram as legislações posteriores, passa a viger com o acréscimo do seguinte cargo: “01 Assessor Superior da Saúde, padrão CC2A ou FGS5” Art. 2º O inciso II, do art. 25, da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, que estabelece o Plano do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos, com redação que lhe deram as legislações posteriores, passa a viger com o acréscimo do seguinte coeficiente: “Padrão CC2A e Coeficiente 4.389,18” Art. 3º As atribuições, condições de trabalho e requisitos de provimento são as Constantes do Anexo I desta Lei, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 2.501, de 07 de abril de 2009. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 09.01.10.0302.0032.2074 Média e Alta Complexidade - ASPS 3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens fixa - Pessoal civil Recurso 0500.0040 ASPS “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos 014 -Jrimãos Gabinete do Prefeito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 08 DE AGOSTO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE A JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEXTO MUNICIPAL. A, CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos ni RARA Gabinete do Prefeito cidade ANEXO I QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E FUNC ÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR SUPERIOR DA SAÚDE. PADRÃO DE VENCIMENTO: CC2A ou FG 5 a) Descrição Sintética: auxiliar o Prefeito(a) e Secretário(a) Municipal de Saúde em qualquer matéria técnica, administrativa e de gestão estrutural dos serviços e de seus profissionais, especialmente, nos níveis da atenção em saúde primária, secundária e terciária. A elaboração do labor será regrada por documentos escritos, diligências, orientações verbais e outras necessárias. b) Descrição Analítica: Assistir e assessorar diretamente o(a) Prefeito(a) e Secretário(a) Municipal de Saúde na legitimidade dos atos administrativos, da melhor técnica e da adequada organização estrutural dos serviços e de seus profissionais; exarar documentos escritos, pareceres técnicos e orientações verbais; representar a Secretaria Municipal de Saúde (SMS); interpretar, orientar e executar a legislação municipal, estadual, federal, contratos administrativos, termos de colaboração e de fomento das parcerias para a Secretaria Municipal de Saúde; elaborar justificativas, relatórios, pareceres técnicos, termos de referências e demais atividades relacionadas como acompanhar e assessorar a SMS na seara administrativa e técnica nos contratos administrativos, nos termos de colaboração e fomento das parcerias, nos processos licitatórios, nos contratos em geral, entre outros. Dessa forma, assessorando na esfera administrativa e técnica os diferentes serviços de saúde, que compõem a SMS, nas suas respectivas áreas de atuação; exercer outras competências delegadas pelo Prefeito Municipal ou secretário Municipal de Saúde; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 34 (trinta e quatro) horas, e por solicitação do Secretário Municipal de Saúde e/ou Prefeito. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 21 anos. b) Instrução: Curso superior. c) Habilitação funcional: Formação em curso superior prioritariamente nas áreas da saúde, administração, gestão e jurídica. d) Quanto aos mais de livre nomeação e exoneração do Prefeito. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801