| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5255 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E TRADICIONALISTA PORTAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 5478 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul NG Município de Dois Irmãos rr Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.255/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | PUBLICAÇÕES DE. |S (08 A “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO NE Pa SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 1 CULTURAL E TRADICIONALISTA PORTAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Cultural e Tradicionalista Portal da Serra, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida Nesta Cidade, na Rua Sede Campestre, nº 96, Bairro Industrial, CNPJ de nº 02.538.200/0001-28, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto “Ciranda de Cultura, Arte e Educação Cidadã”, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior ) q cobertura; III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo Í + “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DA. Município de Dois Irmãos DES or Gabinete do Prefeito doce de cidade $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02.08.0243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social Recurso 07591059 — FM Criança e Adolescente Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS, 15 DE AGOSTO DE 2023. REGISTRE-SE JUAREZ STEI E VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO PUBLIQUE-SE CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. , CARLOS ALBERTO SPER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801