br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 5255/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5255 / 2023
Date 2023-08-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E TRADICIONALISTA PORTAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5478

Originating matéria

matéria 4871 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul NG
Município de Dois Irmãos rr
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.255/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE |
PUBLICAÇÕES DE. |S (08 A “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO
NE Pa
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 1 CULTURAL E TRADICIONALISTA PORTAL DA
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no
art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação Cultural e Tradicionalista Portal da Serra, entidade civil sem fins lucrativos,
estabelecida Nesta Cidade, na Rua Sede Campestre, nº 96, Bairro Industrial, CNPJ de nº
02.538.200/0001-28, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas
pela entidade, consistentes no Projeto “Ciranda de Cultura, Arte e Educação Cidadã”, no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
)
q
cobertura;
III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo Í +
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul DA.
Município de Dois Irmãos DES or
Gabinete do Prefeito
doce de cidade
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que
firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária
na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou
terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.02.08.0243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 07591059 — FM Criança e Adolescente
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
DOIS IRMÃOS, RS, 15 DE AGOSTO DE 2023.
REGISTRE-SE JUAREZ STEI
E VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
PUBLIQUE-SE CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
,
CARLOS ALBERTO SPER,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801

open original →