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norma nº 5256/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5256 / 2023
Date 2023-08-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) RECEPCIONISTA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.256/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
pusucaçõespe Jobs) DETERMINADO DE 01 (UM) RECEPCIONISTA PARA
AS! AA JÁ, ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE
Jo A Moro... PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO - :
ll ememmeeeee CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no
art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de
até 12 (doze) meses, 01 (um) Recepcionista, regime de 40 (quarenta) horas semanais, para lotação
na Secretaria Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883,
de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão
exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Cargos e Carreiras do
Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores
de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na
mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art.
244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
|
/
09.001.0010.0301.0031.2071 Atenção Primária à Saúde — A.S.P.S. X VR
33190040000000000000 Contratação por tempo determinado
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
— & Estado do Rio Grande do Sul [Dm
Município de Dois Irmãos Jois Jrmãos
Gabinete do Prefeito
09.002.0010.0301.0031.2138 Atenção Primária à Saúde — F.N.S
33190040000000000000 Contratação por tempo determinado
09.003.0010.0301.0031.2100 Atenção Primária à Saúde — F.E.S
33190040000000000000 Contratação por tempo determinado
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 15 DE AGOSTO DE 2023.
a |
mm p
REGISTRE-SE JUAREZ STEIN,
E VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
PUBLIQUE-SE CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
Lodo A.
CARLOS ALBERTO KASPER,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801

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